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PORTARIA INDEA - MT N.°118/2018   Cuiabá, 05 de novembro de 2018.

Descadastrar médicos veterinários autônomos para execução de atividades do programa Nacional de controle e erradicação da brucelose e tuberculose do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Artigo 9º da lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e o Artigo 7º do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017.

Resolve:

Art. 1º - Descadastrar 3 (três) Médicos Veterinários Autônomos elencados no ANEXO I desta portaria, visando desabilitá-los à execução de toda e qualquer atividade relacionada ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

MED VET

CRMV/MT

N.º Processo

1

TIAGO ALVES RIBEIRO PAES LEME

3648

430083/2017

2

PABLO RIET CORREA RIVERO

1628

351511/2017

3

GILBERTO ADAO DALPASQUAL

3603

337511/2017

Daniella Soares de Almeida Bueno / Presidente *Original Assinada