DECRETO N° 1.699, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, Lei Complementar nº 576, de 11 de março de 2016.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3 - Ouvidoria Setorial
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Gestão Sistêmica
1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.1.1 - Gerência de Provimento e Manutenção
1.2 - Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças
1.2.1 - Gerência de Orçamento e Convênios
1.2.2 - Gerência Financeira
1.2.3 - Gerência Contábil
1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos
1.3.1 - Gerência de Contratos
1.4 - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
1.4.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais
1.4.2 - Gerência de Transportes
1.4.3 - Gerência de Apoio Logístico
1.5 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
1.6 - Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação
1.1 - Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
2 - Superintendência de Educação Profissional e Superior
2.1 - Coordenadoria de Fiscalização
2.2 - Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica
2.3 - Coordenadoria de Avaliação Institucional
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1- Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta
1.1 - Conselho Diretor
1.1.1 - Conselho Fiscal
1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
1.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
1.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
2 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças
2.1 - Conselho Diretor
2.1.1 - Conselho Fiscal
2.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
2.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
2.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
3 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino
3.1 - Conselho Diretor
3.1.1 - Conselho Fiscal
3.2 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
4 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis
4.1 - Conselho Diretor
4.1.1 - Conselho Fiscal
4.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
4.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
4.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
5 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop
5.1 - Conselho Diretor
5.1.1 - Conselho Fiscal
5.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
5.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
5.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
6 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra
6.1 - Conselho Diretor
6.1.1 - Conselho Fiscal
6.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
6.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
6.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
7 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá
7.1 - Conselho Diretor
7.1.1 - Conselho Fiscal
8 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde
8.1 - Conselho Diretor
8.1.1 - Conselho Fiscal
8.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
8.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
9 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo
9.1 - Conselho Diretor
9.1.1 - Conselho Fiscal
9.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
9.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico
9.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
10 - Diretoria do Centro Vocacional de Chapada dos Guimarães
10.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT
2 - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268, de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos V, VI e VII do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.581, de 10 de Julho de 2018.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2018.
ANEXO I |
|||
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
|||
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação |
|||
- Secretário |
DGA-1 |
1 |
- |
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO |
|||
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
- Chefe de Unidade II |
DGA-4 |
1 |
|
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
|||
- Gestor de UNISECI |
DGA-6 |
- |
1 |
3. Ouvidoria Setorial |
|||
- Ouvidor Setorial III |
DGA-6 |
1 |
- |
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Assessor Técnico I |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
6 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
3 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
2 |
- |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||
1. Superintendência de Gestão Sistêmica |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2. Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2.1. Gerência de Orçamento e Convênios |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2.2. Gerência Financeira |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2.3 Gerência Contábil |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
- Pregoeiro |
DGA-6 |
- |
1 |
1.3.1 Gerência de Contratos |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.4.1. Gerência de Patrimônio e Materiais |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.4.2. Gerência de Transportes |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
2 |
- |
1.4.3. Gerência de Apoio Logístico |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.6. Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|||
1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assessor Técnico I |
DGA-4 |
1 |
- |
1.1 Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
2. Superintendência de Educação Profissional e Superior |
|||
- Superintendente |
DGA-4 |
1 |
- |
2.1 Coordenadoria de Fiscalização |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
2 |
- |
2.2 Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
2.3 Coordenadoria de Avaliação Institucional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA |
|||
1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
- Assistente Técnico II |
DGA-9 |
1 |
- |
1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
1.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico II |
DGA-9 |
1 |
- |
2.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
2.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
2.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico II |
DGA-9 |
1 |
- |
3.1 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
4.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
4.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
4.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
5.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
5.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
6.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
6.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
6.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
8.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
8.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
- Assistente Técnico II |
DGA-9 |
1 |
- |
9.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
9.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico |
|||
- Gerente |
DGA-8 |
1 |
- |
9.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
10. Diretoria do Centro Vocacional de Chapada dos Guimarães |
|||
- Diretor |
DGA-4 |
1 |
- |
10.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional |
|||
- Coordenador |
DGA-6 |
1 |
- |
SUBTOTAL |
88 |
2 |
|
TOTAL |
90 |
ANEXO II |
|||
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
|||
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
|
DGA 1 |
1 |
- |
|
DGA 2 |
1 |
- |
|
DGA 3 |
0 |
- |
|
DGA 4 |
17 |
- |
|
DGA 5 |
6 |
- |
|
DGA 6 |
33 |
2 |
|
DGA 7 |
0 |
- |
|
DGA 8 |
26 |
- |
|
DGA 9 |
4 |
- |
|
DGA 10 |
0 |
- |
|
SUBTOTAL |
88 |
2 |
|
TOTAL |
90 |