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PORTARIA Nº. 0976/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°.562620/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião: Diamantino, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres e Rosário Oeste e Nobres, conforme tabela abaixo:

PERÍODO

DEFENSOR (A) PÚBLICO(A)

De 02.11.2018 a 05.11.2018

Dra. Giovanna Marielly Da Silva Santos

Art. 2º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião: Diamantino, São José do Rio Claro, Arenápolis, Nortelândia, Nova Mutum, Nobres e Rosário Oeste e Nobres, conforme tabela abaixo:

PERÍODO

DEFENSOR (A) PÚBLICO(A)

Dia 01.11.2018

Dra. Giovanna Marielly Da Silva Santos

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01.11.2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2018.

(original assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de MT.