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PORTARIA Nº. 0978/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°.552839/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião de Barra do Bugres, Tangará da serra e Campo Novo do Parecis:

PERÍODO

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

De 31.08.2018 a 03.09.2018

Assistente: Alline Dalla Roza Lustoza

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 31.08.2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2018.

(original assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subefensor Público-Geral do Estado de MT.