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D.O. nº27378 de 06/11/2018

EDITAL LARANJAL DOU

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA EM MATO GROSSO

EDITAL

O SUPERINTENDENTE REGIONAL EM EXERCÍCIO DO INCRA EM MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto 9.282 de 07 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial de 08 de fevereiro de 2018, combinado com o artigo 115 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338 de 08 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União, do dia 13 de março de 2018,  com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em cumprimento ao Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, TORNA PÚBLICO que tramita na citada Superintendência o Processo Administrativo n° 54240.005236/2005-51, que trata da regularização fundiária das terras do Território da Comunidade Quilombola Laranjal, localizadas no município de Poconé, estado do Mato Grosso. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA/MT instituída pelas seguintes Ordens de Serviço: O.S./INCRA/SR-13/GAB/Nº 567/2012; O.S./INCRA/SR-13/G/Nº 247/2013; O.S./INCRA/SR-13/GAB/Nº 034/2016; e O.S./INCRA/SR-13/GAB/Nº 080/201. O RTID foi aprovado pelo Comitê de Decisão Regional, conforme Ata de Reunião Ordinária, de 27/06/2018 e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 05/07/2018. A comunidade é composta por 53 famílias e o território identificado e delimitado possui área total de 1.472,4533 ha (um mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quarenta e cinco ares e trinta e três centiares), perímetro de 27.810,61 m (vinte e sete mil oitocentos e dez metros e sessenta e um centímetros), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, Vilson Nogueira, Evanir Campos e Fazenda Felicidade de José Bernardo; a Leste, Fazenda Felicidade de José Bernardo, João André, Sílvio Bispo da Silva, Izail José da Silva, Benedito Humberto da Silva e Projeto de Assentamento Campo Limpo separado pela Estrada Municipal; a Oeste, Fazenda Primavera de Roberto Nunes Rondon, separado pela Estrada Municipal, Fazenda Forquilha de Leopoldino Getúlio da Silva e Quem de Direito; ao Sul, Fazenda Tijucal de Marco Antônio Marchesan Rodrigues, Fazenda Guanandi de Laís Vieira e Fazenda Várzea Funda de Manoel Napoleão Dias de Arruda. No perímetro descrito incidem registros imobiliários: Imóvel Nossa Sra. Aparecida, 151,4 ha, Matrícula 14254-1º Of. Poconé; Fazenda Carvalho, 180,200 ha, Matrícula 7034-1º Of. Poconé; Fazenda Primavera II, 820,2461 ha, Matrícula 11941-1º Of. Poconé; e Fazenda Guararapes, 168,0641 ha, matrícula 7035-1º Of. Poconé. Nestes termos, o INCRA/SR-13-Cuiabá-MT COMUNICA aos Senhores detentores de domínio abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados que terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente edital nos diários oficiais da União e do Estado do Mato Grosso, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA em Cuiabá, situada na R. E, s/n- Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP: 78049-929. Informa ainda, que de segunda a sexta-feira, no mesmo local, durante o expediente de atendimento ao público das 13:30 às 17:30 horas, o Processo Administrativo n° 54240.005236/2005-51, em cujos autos se processa o feito, estará à disposição dos interessados para consulta.

Carlos Eduardo Barbieri Gregório

Superintendente Regional - INCRA/SR-13 MT