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PORTARIA Nº. 020/2018/FAPEMAT

Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis e imóveis de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13º da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico financeiro de bens móveis e imóveis de consumo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais e de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

PATRIMONIO:

Flávia Assis de Souza

Anna Paula Martins dos Santos

Luciana Lusia Calçada Neves

Elenilda da Costa Moreira

ALMOXARIFADO:

Flávia Assis de Souza

Anna Paula Martins dos Santos

Luciana Lusia Calçada Neves

Elenilda da Costa Moreira

Art. 3º - O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no Patrimônio e Almoxarifado e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais e de consumo, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais e Almoxarifado; IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio e de Almoxarifado, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º- Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º -Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e de Almoxarifado e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011/2018/FAPEMAT.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2018.

Antonio Carlos Maximo

Presidente/FAPEMAT

(Original assinada)