PORTARIA Nº. 020/2018/FAPEMAT
Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis e imóveis de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13º da Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 8º, II do Regimento Interno da FAPEMAT e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico financeiro de bens móveis e imóveis de consumo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais e de Almoxarifado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
PATRIMONIO:
Flávia Assis de Souza
Anna Paula Martins dos Santos
Luciana Lusia Calçada Neves
Elenilda da Costa Moreira
ALMOXARIFADO:
Flávia Assis de Souza
Anna Paula Martins dos Santos
Luciana Lusia Calçada Neves
Elenilda da Costa Moreira
Art. 3º - O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no Patrimônio e Almoxarifado e fornecer subsídios para:
I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;
III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT:
I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais e de consumo, no órgão;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais e Almoxarifado; IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio e de Almoxarifado, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.
Art. 5º - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 6º- Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.
Art. 7º -Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e de Almoxarifado e a disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011/2018/FAPEMAT.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2018.
Antonio Carlos Maximo
Presidente/FAPEMAT
(Original assinada)