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EXTRATO DA PORTARIA Nº 54/GAB/2023/SEDEC, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar- PAD, com fulcro nos artigos 69 e 75, §1º da Lei  Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017 e pela Lei nº 7.692 de 1ª de julho de 2002. Designa-se os servidores: Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo, matrícula nº 205108; Natércia Menezes da Silva, matrícula nº 241094 e Marcelo Silvestre, matrícula nº 255332, para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo de protocolo CGE-PRO-2022/00020 (e apensos), em face de L. A. DE. O. R., que se forem comprovadas, poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, l, II, III e IX, 144, IX e XV e 159, X e XIII, todos da Lei Complementar no 04/1990. Cuiabá, 1º de junho de 2023.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC - MT.