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EXTRATO DA PORTARIA Nº 328/2018/CGE-COR/SES

Extrato da Portaria n.º 328/2018/CGE-COR/SES, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo com fulcro nos artigos 33, da Lei Complementar nº 550/2014 e art. 4º, do Decreto Estadual nº 522/2016, em desfavor das empresas PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, C.N.P.J 33.009.945/0001-23 e NORGE PHARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS E SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA (anteriormente denominada UNI-FARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA), inscrita no C.N.P.J n.  08.139.622/0001-07, designando as servidoras Alessandra Félix Mendonça e Ana Maria Norberto, sob a presidência da primeira, com intuito de apurar eventuais irregularidades descritas no processo sob os protocolos nº 638260/2015 e apensos (403611/2016, IS n. 005/2014 - Protocolo n. 577053/2014, 651133/2013, 651106/2013 e 22736/2014), observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016, e caso comprovado, a empresa supracitada poderá incorrer nas penalidades descritas nas cláusulas editalícias e contratuais, bem como nos artigos 87, da Lei 8.666/93, e  7º da Lei 10.520/2002. Cuiabá-MT, 15 de junho de 2018. LUIZ ANTÔNIO VITÓRIO SOARES (Secretário de Estado de Saúde). CIRO RODOLPHO GONÇALVES (Secretário Controlador - Geral do Estado).