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RESOLUÇÃO Nº 291/2023/CEDCA-MT.

Dispõe sobre  alteração do  Artigo 2º da Resolução Nº 263/2022/CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, nos termos de seu Regimento Interno e ainda considerando a deliberação da reunião ordinária de 31 de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput  do art.  2º da Resolução Nº 263/2022/CEDCA/MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º Estabelecer o período de 28 a 30 de agosto de 2023 para realização a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e recomendar aos  Munícipios que observem o seguinte cronograma:”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 01 de junho de 2023.

(ORIGINAL ASSINADA)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023