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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A COOPERQUALISTE - Cooperativa de profissionais no seguimento de consultoria, qualificação, instrutoria e educação profissional e intelectual de Mato Grosso, localizada e situada na Avenida Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nª 425, Empresarial Center, sobreloja sala 09, Bairro CPA I, CEP: 78.055-125, Cuiabá-MT, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 13.763.953/0001-53 e também registrada na JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE nº 51400009198, bem como sua filial COOPERQUALISTE - Cooperativa de profissionais no seguimento de consultoria, qualificação, instrutoria e educação profissional e intelectual de Mato Grosso (Filial), localizada e situada a Rua Felix Antônio Nascimento, Nº 117, Bairro Centro, Barra do Bugres - MT, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 13.763.953/0002-34 e também registrada na JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE nº 51900367590, vem neste ato, representadas por seu presidente senhor Gryone Marana Cardoso, convocar os sócios cooperados os(as) sócios(as) cooperados(as) a participarem de uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no salão de festas da Associação de Moradores do Bairro CPA I, localizada na Avenida Deputado Osvaldo Cândido Pereira, CPA I, Cuiabá-MT (Próximo a Escola Estadual André Avelino Ribeiro), com sua primeira chamada as 07:00 horas da manhã do dia 17 de novembro de 2018 (Sábado), a assembleia tem por finalidade abordar, debater e deliberar os seguintes temas: A) Estabelecimento de novas parcerias com instituições do sistema “S” de outros estados: SENAR-AR/RO E SENAR-AR/MS (Dentre outras possíveis); B) Consultorias; C) Redes Sociais; Plano de Saúde e Benefícios; D) Imposto de Renda e INSS; E) Prestação de Contas do ano de 2018; F) Leitura, discussão e alteração do Estatuto soscial da cooperativa nos seguintes pontos: Proposta de alteração na redação do Art. 3º  do Capítulo II, que atualmente versa: “(...) Art. 3º - A Cooperativa e seus sócios cooperados se propõe a prestar serviços no segmento de consultoria, qualificação, instrutoria, educação intelectual e profissional; e ainda atuar na capacitação para fins de fabricação de produtos artesanais e semi-artesanais diversos, produzidos em meio urbano ou rural, bem como, na publicação, propaganda e comercialização de suas respectivas produções; (...)” que em sendo deliberado e aceita a proposta de alteração passará a vigorar com a seguinte redação: Capítulo II, Art. 3º - A Cooperativa e seus sócios cooperados se propõe a prestar serviços no segmento de consultoria, qualificação, instrutoria, educação profissional e intelectual, e para além das atividades no seguimento educacional, atuará na locação de mão de obra nos seguimentos de limpeza, conservação, portaria, serventia, garçom, copeira, cozinha e manutenção, condução de veículos e gestão de frotas, bem ainda com o  fornecimento de mão de obra autônoma nos seguimentos de consultorias e serviços de: organização e realização de eventos, atividades artísticas, musicais e culturais; saúde, higiene e cuidados com a beleza; pesquisas, estatísticas e levantamento de informações; copia, projeções, encadernamento, fichamento e plastifícação de documentos; fotografia, registro de imagens, filmagem e publicação; recreação e locução; atividades administrativas e organizacionais, atendimento ao cliente, informática, contabilidade, engenharias, perícia técnica em segurança do trabalho e saúde animal; Propor-se ainda a alteração do art. 54 do Capítulo VII do Estatuto social que atualmente versa com o seguinte texto: “(...) Capitulo VIII: Art. 54º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada 01 (uma) vez por ano na segunda quinzena do mês de janeiro seu edital de convocação deverá ser publicado em jornal de grande circulação ou em diário oficial, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência. (...)” que em sendo deliberado e aceita a proposta de alteração passará a vigorar com a seguinte redação: (...)” Capitulo VIII: Art. 54º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada 01 (uma) vez a cada ano preferencialmente em período próximo a conclusão do exercício social, ou seja, no último trimestre do ano, sendo este correspondido pelos meses de outubro, novembro e dezembro, o  edital de convocação deverá ser publicado em jornal de grande circulação ou em diário oficial ao menos uma vez, com ao menos 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a referida convocação também ser afixada nos locais de praxe e também publicada por meio eletrônico que satisfaça seu objetivo. G) Admissão de novos sócios, Demissão e Exclusão de sócios em conformidade com o Capítulo IV do estatuto social da cooperativa; H) Planejamento da agenda de 2019.