PORTARIA CONJUNTA Nº 508/2018/CGE-COR/SINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAR nº 594394/2017;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir do dia 26.10.2018;
Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;
Art. 3º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2018.
JOSÉ CELSO DORILEO LEITE
Secretário Controlador-Geral do Estado
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística