Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 011/2017/CEESPMT/SES-MT.

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições regimentais,

Considerando a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004 que instituiu a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 7.004, de 07 de fevereiro de 2006 que criou o Conselho Escolar da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando a reunião extraordinária de 24 de outubro de 2017 e conforme deliberação.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;

Parágrafo único: para efeito desta portaria Nome social  é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem serem chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada com a identidade civil original.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2017.

(Original Assinado)

GIANCARLA FONTES DE ALMEIDA SANTOS

Presidente do CEESPMT