RESOLUÇÃO Nº 011/2017/CEESPMT/SES-MT.
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições regimentais,
Considerando a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004 que instituiu a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Decreto nº 7.004, de 07 de fevereiro de 2006 que criou o Conselho Escolar da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;
Considerando a reunião extraordinária de 24 de outubro de 2017 e conforme deliberação.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso;
Parágrafo único: para efeito desta portaria Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem serem chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada com a identidade civil original.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2017.
(Original Assinado)
GIANCARLA FONTES DE ALMEIDA SANTOS
Presidente do CEESPMT