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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 109/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 185703/2017 - ANA MARIA SETUSKO YZUI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4402/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/04/2017 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00005/13-3; NIT: 1209968581-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 90338, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 05 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 11 dias, no período de 29/04 a 09/06/1982, prestado a PAN Mão de Obra Temporária LTDA, na função de Enfermeira.

2) 01 ano, 07 meses e 14 dias, no período de 18/10/1982 a 01/06/1984, prestado à Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris, na função de Enfermeira.

3) 03 anos, 01 mês e 21 dias, no período de 02/06/1984 a 22/07/1987, prestado a MEDIC S/A Medicina Especializada a Indústria e ao Comércio, na função de Enfermeira.

4) 02 meses e 02 dias, no período de 23/07 a 24/09/1987, prestado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, na função de Enfermeira.

5) 04 meses e 24 dias, no período de 07/06 a 30/10/1994, prestado ao Hospital São Bernardo S/A, na função de Enfermeira.

6) 10 dias, no período de 01 a 10/01/1997, prestado à Sociedade Hospitalar Saúde LTDA - EPP, na função de Enfermeira.

Obs. Conforme CTC/INSS, os demais períodos nela constantes serão averbados junto à Prefeitura Municipal de Juína.

02) Processo nº. 191274/2017 - ANDERSON JÚNIOR DE MOREIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 4405/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Colniza - PREVI-COLNIZA em 30/01/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 233172, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 02 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-COLNIZA), no período de 10/02/2006 a 01/05/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Colniza, na função de Agente Fiscal Municipal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 584976/2017 - APARECIDA MARIA DE PAULA BARBOSA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4412/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00125/17-7; NIT: 1901187437-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60079, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 02 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral  de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 09 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 07 meses e 20 dias, no período de 01/11/1984 a 20/06/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Torixoréo;

b) 01 ano, 01 mês e 13 dias, nos períodos de: 01/02/1999 a 31/01/2000 e 01/02 a 13/03/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças.

2) 03 anos, 05 meses e 08 dias, no período de 24/08/1992 a 01/02/1996, prestado à Associação Barragarcense de Educação e Cultura, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não constar a função exercida.

Obs. 02. Foi omitido o período de 14 a 31/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 440692/2017 - DONIZETE CARMELO SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 4397/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00046/17-9; NIT: 103240442-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Administração Fazendária, matrícula n.º 48717, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 03 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

01) 01 ano e 09 meses, nos períodos de: 01 a 31/05/1981; 01/04 a 30/06/1982; 01/09 a 31/12/1982; 01 a 28/02/1983 e 01/04/1983 a 31/03/1984, como contribuinte autônomo.

02) 04 anos, 02 meses e 14 dias, no período de 29/08/1984 a 12/11/1988, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Entrevistador de Crediário.

03) 01 ano, 02 meses e 05 dias, no período de 17/12/1990 a 21/02/1992, prestado a INDRA Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A, na função de Preparador.

04) 02 anos, 01 mês e 19 dias, no período de 01/03/1992 a 19/04/1994, prestado a Processamento de Dados e Cursos Técnicos S/A - PRODATEC, na função de Digitador.

05) Processo nº. 665940/2017 - ESLY BORGES MASSENA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4410/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00002/06-5; NT: 1204195429-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95850, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 meses, no período de 01/09 a 30/11/1982, prestado a Ferragista Guardiato LTDA, na função de Balconista, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 09 anos, 11 meses e 15 dias, no período de 01/01/1986 a 15/12/1995, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Agente Atividades Agropecuárias, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 186272/2017 - FÁBIO JOSÉ DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4407/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00140/17-6; NIT: 1269737340-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 90100, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 10 dias, no período de 22/06 a 01/08/1998, prestado a Drogaria Treze LTDA, na função de Farmacêutico.

2) 11 meses e 05 dias, no período de 30/09/1999 a 04/09/2000, prestado a Átila Josias Corrêa de Arruda - ME, na função de Farmacêutico.

Obs. Foi omitido 05/09 a 03/12/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 4194317/2017 - MÁRCIA ALVES DE SIQUEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4408/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00012/17-7; NT: 1900940421-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 97345, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 22 dias, no período de 09/07/1986 a 30/06/1987, prestado a Alminedes Ribeiro Nogueira, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 04 anos, 03 meses e 20 dias, no período de 01/09/1987 a 20/12/1991, prestado a Livraria e Papelaria Imperial, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 01 ano, 02 meses e 25 dias, no período de 02/12/1996 a 26/02/1998, prestado a Sabina Modas Comércio LTDA, na função de Auxiliar Cabine.

Obs. Não foi considerado o período de 05/08 a 04/10/1994, uma vez não constar a   contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 367769/2017 - MARLI DE OLIVEIRA ROCHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4415/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 02473/2017 expedida em 11/04/2017 pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37386, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), nos períodos de: 01 a 10/03/1983; 21/04 a 10/05/1983; 21/06 a 10/08/1983; 21/09 a 10/10/1983; 21/11 a 10/12/1983; 01 a 31/01/1984; 03 a 15/02/1986; 01/03 a 31/01/1987; 10/04/1987 a 08/11/1988 e 01 a 31/01/1989, prestado ao Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

09) Processo nº. 409230/2016 (Apenso: 524981/2016 ) - JOSÉ VAZ DE MEDEIROS NETO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2969/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 041/44º BI Mtz EB: 0064104. 005182/2013-52 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 23/09/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 137208, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 01 mês e 10 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, já incluído 01 ano e 04 meses correspondente ao acréscimo (art.1º da Lei nº. 7.698, de 27 de dezembro de 1988), nos períodos de: 17/01 a 10/12/1994, 26/06 a 25/07/1995, 07/08 a 24/11/1995 e 30/01/1996 a 27/02/2000, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

10) Processo nº. 283217/2018 - LUCIMAR NASCIMENTO PIRES, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 4445/2018 - MTPREV de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 001/2011 - SGP/SAD - D.O de 12.01.2011 e Portaria nº. 014/2011 - SGP/SAD, de 20 de abril de 2011, nos seguintes termos:

1) Retifique-se o item 09, da Portaria nº. 001/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2011, assim procedendo:

Onde se lê:

Processo nº. 531854/2010 - INDEA - LUCIMAR NASCIMENTO PIRES (...).

Averbem-se: 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor LUCIMAR NASCIMENTO PIRES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79132, lotado no INDEA (...).

Leia-se:

Processo nº. 283217/2018 - INDEA - LUCIMAR NASCIMENTO PIRES.

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, no período de 01/01/1988 a   25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor LUCIMAR NASCIMENTO PIRES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79132, lotado no INDEA/MT,  para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

1) Ato contínuo, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 - retificação averbação tempo de serviço insalubre, da Portaria nº. 014/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de abril de 2011, em nome do servidor LUCIMAR NASCIMENTO PIRES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79132, lotado no INDEA/MT.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 378160/2018 - ODILA MARIA ZAMPIROLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 22.06.2009, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 7 do item I - Contagem em Dobro Licença- Prêmio - Portaria nº. 022/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de junho de 2009, referente à contagem em dobro de 03 (três) meses de licença-prêmio não usufruída, no quinquênio de 22/02/1993 a 21/02/1998, em nome de ODILA MARIA ZAMPIROLO, RG nº. 8027565038 SSP/RS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 29020, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 25 de Outubro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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