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PORTARIA CONJUNTA Nº 509/2018/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAD nº 172892/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir do dia 20.10.2018;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2018.

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública