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D.O. nº27372 de 25/10/2018

PORTARIA N 29 ALTERA A PORTARIA 17 QUE TRATA DE REEMBOLSO versão final

ESTADO DE MATO GROSSO

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DOS SERVIDORES DO ESTADO -

MATO GROSSO SAÚDE

PORTARIA N° 29/2018/MATO GROSSO SAÚDE

O Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a disposição contida no artigo 2º da Lei Complementar nº 127/2003, que estabelece como objetivo primordial do Mato Grosso Saúde a realização das operações de assistência à saúde dos servidores e pensionistas do Estado, suas Autarquias e Fundações;

Considerando a disposição contida no artigo 37, da Lei Complementar nº 127/2003, o qual confere ao MATO GROSSO SAÚDE a competência para regular os casos não previstos na sua legislação regulamentar mediante a edição de atos normativos de natureza interna;

Considerando as atribuições da Presidência do Instituto previstas nos incisos I, III, V, VIII, XIII, XXI e XXIV, todos do artigo 16, do Decreto Estadual nº 376/2015;

Considerando as disposições contidas no parágrafo único do artigo 22, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, c/c artigo 23, todos do Decreto Estadual n° 5729/2005 - Regulamento do Plano de Saúde do Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao § 2º, do artigo 7º da portaria 17, de 31 de julho de 2018 o seguinte:

IV Para os usuários que efetuam os pagamentos das mensalidades por meio de boleto/DAR o encontro de contas entre o crédito do reembolso e os débitos vincendos que trata o presente parágrafo será efetuado em nome do beneficiário que consta na nota fiscal ou recibo utilizado para a comprovação da despesa.

§ 6º Para os beneficiários que possuem suas contribuições e/ou de seus dependentes descontadas diretamente em folha de pagamento, após a realização do encontro de contas entre o crédito do reembolso e os débitos existentes, o valor remanescente será pago ao titular do plano por meio de crédito bancário, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2018.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2018.

(Original Assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Presidente do Mato Grosso Saúde