Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 601/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre critérios e procedimentos para a organização e funcionamento dos Serviços da Educação Especial, nas Escolas e Centros Especializados e nas Escolas Comuns.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

Considerando a Resolução Normativa nº 002/2015/ CEE/MT, que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;

Considerando a Resolução Normativa nº 001/2012/ CEE/MT, a qual fixa normas para oferta da Educação Especial na Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal, bem como os procedimentos a serem adotados para a organização e funcionamento dos Serviços da Educação Especial, nas Escolas e Centros Especializados e Escolas Comuns;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que durante o período de atribuição nas unidades escolares de educação especializada bem como as unidades regulares com atendimento a alunos com deficiência, o perfil para cadastro de turmas no sistema SigEduca/GED - SigEscola, será de competência da equipe da Gerência de Suporte da Gestão Escolar/GSGE- SUGT/SEDUC.

Art. 2º O estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, incluso na escola de ensino regular, organizada por Ciclo de Formação Humana poderá ser retido somente até dois anos em cada ciclo, quando não atingir o mínimo de proficiência desejável para o Ensino Fundamental, porém não poderá ser retido duas vezes no mesmo ano do Ensino Fundamental, observando-se as seguintes idades:

I - 1° Ciclo - até 10 anos;

II - 2° Ciclo - até 15 anos;

III - 3° Ciclo - até 20 anos.

Art. 3º O aluno com altas habilidades ou superdotação, poderá avançar em mais de um ano de escolaridade de uma só vez, conforme hipótese levantada pelo professor e pela equipe gestora da escola, desde que haja referendo através de avaliação e parecer do Núcleo de Altas Habilidades ou Superdotação - NAAH/S/CASIES.

Art. 4º Para a formação de turmas nas Escolas e Centros Especializados, deverão ser observadas as idades a seguir:

I - Escolas Especializadas:

a) Educação Infantil - 0 a 5 anos;

b) Ensino Fundamental - 6 a 14 anos.

1° Ciclo:

a) 1º ano: 6 a 12 anos;

b) 2º ano: 7 a 13 anos;

c) 3º ano: 8 a 14 anos.

Art. 5º As turmas para Educação de Jovens e Adultos serão constituídas com no mínimo 07 e máximo de 15 alunos.

Art. 6º Para as Escolas e Centros Especializados, as turmas serão constituídas considerando o mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) alunos para a Educação Infantil e, mínimo de 7 (sete) e máximo de 15 (quinze) alunos, para o Ensino Fundamental, exceto, para o Centro de Habilitação Profissional Professora Célia Rodrigues Duque (CHP) onde as turmas serão constituídas com o mínimo de 12 (doze) e máximo de 15 (quinze) alunos.

Art. 7º O processo de atribuição dos profissionais da educação nas Escolas Especializadas será conduzido, por uma comissão de atribuição, constituída pelos seguintes membros:

I - o diretor da escola;

II - o secretário escolar;

III -01 (um) representante do segmento pais do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade, escolhido pelos pares;

V - 01 (um) representante dos profissionais administrativos efetivos da unidade, escolhido pelos pares (técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional).

Art. 8º Para a realização do processo de atribuição, a Comissão de Atribuição deverá realizar estudos das Portarias, Instrução Normativa nº 010/2018/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 024/2018/ GS/SEDUC/MT, com os profissionais da unidade escolar.

Art. 9º O profissional disposto a integrar o quadro da Escola Especializada deverá participar do Processo de Atribuição/ SEDUC-MT-(PAS/2019) no site www.seduc.mt.gov.br mediante preenchimento do formulário de inscrição/seleção observando a Instrução Normativa nº 010/2018/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 024/2018/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre o processo de atribuição dos Profissionais da Educação Básica/MT, a saber:

I - a inscrição/seleção implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;

II - para a inscrição, o interessado deverá acessar a Plataforma PAS/2019 no endereço eletrônico: www.seduc.mt.gov.br em qualquer ponto de internet disponível, no período estabelecido no cronograma anexo constante disposto na referida Instrução Normativa e Edital de Seleção, devendo ser realizado pelo próprio interessado, que será responsável pela inserção e atualização dos seus dados no PAS, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;

III - O servidor que almeja concorrer a atribuição para ESCOLA ESPECIALIZADA, além dos documentos descritos no item 4.0 e seguintes itens do Edital de Seleção 024/18 e demais exigências deste, deverá atender aos quesitos constantes nesta Portaria, especificamente na modalidade para a qual concorre.

Art. 10 A Validação dos Documentos dos servidores inscritos nas unidades especializadas, ocorrerá na unidade de inscrição (de acordo com cronograma) - (efetivo ou ao candidato contrato temporário).

§ 1º A não comprovação dos documentos necessários para atuação na Escola Especializada, invalida a participação no seletivo exclusivo da respectiva unidade.

§ 2º O interessado que optar por atribuição na Unidade Escolar Especializada (efetivo ou de contrato temporário) deverá se apresentar na unidade de inscrição para comprovação dos documentos e títulos, no período estabelecido no cronograma de Validação de Documentos (Instrução Normativa e Edital de Seleção).

§ 3º Compete a Comissão de Atribuição da unidade de inscrição a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelo profissional efetivo da Escola Especializada e do candidato a contrato temporário.

§ 4º A não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de inscrição/ seleção, impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da Comissão de Atribuição alterar o critério no respectivo formulário, devendo justificar no campo "Validação de Documentos - GPE/Sigeduca", o motivo da exclusão da pontuação.

§ 5ºA relação dos Inscritos será publicada no site da SEDUC cabendo a Comissão de Atribuição da Escola Especializada fixá-la, em lugar acessível para atribuição observando as normativas da SEDUC, que regulamentam o processo de atribuição/período letivo, divulgando:

I - número de cargos existentes, para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais;

II - carga horária e atribuição respectiva à atividade e/ou função;

III - local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação.

§ 6º O servidor efetivo, que não cumprir as ETAPAS constantes neste artigo ou ainda, mediante ao não comparecimento com a documentação exigida, em data e horário definido em cronograma da Instrução Normativa n° 010/2018/GS/SUDUC/MT o servidor ficará com status “Aguardando Validação” e deverá comparecer na Assessoria Pedagógica do município para regularização.

I - Não será garantido a atribuição na 1ª etapa na unidade escolar tanto para regência e/ou função.

§ 7º O candidato a contrato temporário que não cumprir as ETAPAS constantes neste artigo, ou ainda, mediante ao não comparecimento com a documentação exigida, em data e horário definido em cronograma no Edital de Seleção n° 024/18 o mesmo ficará com status “Aguardando Validação” e não poderá participar do processo de atribuição.

§ 8º Ao servidor efetivo ou candidato a contrato temporário que não apresentar os documentos de título/escolaridade - originais comprovando os critérios selecionados no formulário de inscrição/seleção ou não atender aos requisitos propostos nesta Portaria, ficará na Classificação Geral da Unidade de Inscrição e/ou do município, aguardando regularização na Assessoria Pedagógica para necessidades futuras.

§ 9º Caberá a Equipe Gestora durante as Etapas do processo, mediante análise e avaliação, identificar a turma com que o profissional inscrito e validado conforme classificação mais se identifica, observando a turma/faixa etária a ser atendida:

a)         Para a atribuição do profissional que irá atuar nas funções de Professor Regente, Professor de Projeto, Auxiliar de Turma e demais funções, será respeitado a ordem de classificação oportunizando a escolha do turno de trabalho - matutino ou vespertino.

§ 10 Fica vedado a mudança de lotação entre as Escolas Especializadas de inscrição após divulgação do resultado de classificação.

Art. 11 Para o processo de atribuição dos profissionais da educação das Escolas Especializadas, a Comissão de Atribuição deverá seguir as Etapas/Fases informadas na Instrução Normativa nº 010/18 e Edital de Seleção nº 024/18 e nesta Portaria, observando:

I - realizar sessão pública, para a atribuição dos respectivos profissionais de forma que todos os candidatos às respectivas atividades e/ou funções participem deste ato;

II - registrar em ata os procedimentos e resultados, em cada etapa/fase do processo de atribuição de classes e/ou aulas, especificando os profissionais atribuídos às respectivas atividades e/ ou funções, bem como a relação de profissionais efetivos que ficaram remanescentes, isto é, sem atribuição;

III - todas as Etapas nas Escolas Especializadas - atribuição de profissionais efetivos e de contrato temporário, lotados e classificados (PROFESSOR/TAE/AAE) - serão desenvolvidas, conforme os Anexos da Instrução Normativa e Edital de Seleção, já referendados, com registro no sistema Sigeduca/GPE.

Art. 12 Nas Escolas Especializadas, serão autorizados projetos pedagógicos a cada unidade, desde que tenham no mínimo 15 alunos matriculados em cada projeto.

§ 1º Cada projeto terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais desenvolvidas em atividades em sala de aula e 10 (dez) horas atividades para servidor Efetivo e para candidato a contrato temporário a carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 14 (quatorze) horas em sala de aula e 6 (seis) horas atividades para o professor.

§ 2º O Servidor para atuar nos projetos deverá ter formação específica para o tipo de atividade que irá desenvolver, sendo requisito básico:

a) Projeto Práticas Desportivas: Professor Habilitado em Educação Física;

b) Cozinha Pedagógica Experimental: Professor Habilitado em Pedagogia;

c) Brinquedoteca: Professor Habilitado em Pedagogia;

d) Projeto Educarte: Art 5º da Portaria nº 642/2018/GS/SEDUC/MT - efetivo e/ou estabilizado, habilitado em Letras, Educação Artística ou Música - na ausência deste poderá ser um profissional em outra habilitação, desde que comprove experiência para o projeto (conforme disciplinado na respectiva Portaria e Art. 26 da Portaria nº 597/2018/GS/SEDUC).

Art. 13 Alunos da Educação Básica com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação têm direito de atendimento nas salas de recursos multifuncional (atendimento educacional especializado - AEE) implantados nas unidades escolares.

I - O número de alunos a serem atendidos nesse serviço será de no mínimo 05 (cinco) e máximo de 15 (quinze), conforme agendamento do professor no contraturno do ensino regular do aluno.

§ 1º avaliação pedagógica dos alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação é único critério de acesso ao serviço de AEE e deverá ser realizada entre o professor de sala de recurso multifuncional, professor da sala comum, coordenador pedagógico e família.

§ 2º A composição das turmas de Atendimento Educacional Especializado obedecerá os seguintes critérios:

a) alunos surdos inclusos no ensino regular - a de 05 alunos - para a área de surdez;

b) alunos com surdo cegueira - de 01 a 02 alunos.

§ 3º Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional) terá um mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento, com exceção ao atendimento do aluno com surdo cegueira.

Art. 14 Para atuar na SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL, o professor deverá:

I - ter curso de graduação ou pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação continuada específica, de acordo com a área de conhecimento e da deficiência do educando:

a) comunicação aumentativa e alternativa;

b) sistema Braille;

c) orientação e mobilidade;

d) soroban;

e) atividades de vida diária;

f) ensino da língua brasileira de sinais - libras;

g) ensino da língua portuguesa para surdos;

h) atividades cognitivas;

i) aprofundamento e enriquecimento curricular;

j) estimulação precoce.

Art. 15 Para candidatar-se à função de professor da Sala de Recursos Multifuncional, o candidato deverá inscrever-se para o Processo de Atribuição/SEDUC - MT (PAS/19) na função Professor - Regência na unidade onde houver a função/vaga disponível. Posteriormente, preencher formulário de inscrição para participar da entrevista/banca, conforme cronograma Anexo I, desta Portaria.

I - O interessado deverá prioritariamente ser professor efetivo ou estável, com jornada de trabalho de 30 (trintas) horas/semanais distribuídos entre os turnos de funcionamento da unidade e apresentar:

a) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com habilitação em Educação Especial;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização em Psicopedagogia e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou áreas de conhecimento e das deficiências dos educandos e necessidades educativas do aluno;

c) Licenciatura Plena em Pedagogia (ou Normal Superior) com especialização na área de Educação Especial;

d) Licenciatura    Plena   em   outras   áreas   e formação continuada específica (Atendimento Educacional Especializado - AEE) ou nas áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno.

Parágrafo único. Diante da indisponibilidade do professor efetivo com habilitação conforme descrito acima, poderá, excepcionalmente, ser atribuído professor de contrato  temporário obedecendo, por ordem de prioridade, as alíneas a); b); c) e d).

Art. 16 Não poderão concorrer à atribuição na função de Professor de Sala de Recursos Multifuncionais os profissionais que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I - em processo de aposentadoria para o ano de 2019;

II - em readaptação de função;

III - com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o (s) professor(es) do ensino comum;

IV - em constante Licença para Tratamento de Saúde;

V - que estiver em gozo de Licença Prêmio e/ou agendadas;

VI - servidora gestante com programação de agendamento de licença gestacional durante o ano letivo (inviabilidade de substituição);

VII - o professor que não tiver disponibilidade para atender os alunos em no mínimo 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade.

Parágrafo único. Para assegurar o direito ao professor da Sala de Recursos Multifuncional a unidade escolar deverá, entre outras obrigações legais, disponibilizar o ambiente, sala de aula, não sendo possível improvisar outros ambientes para esse trabalho.

Art. 17 O professor da Sala de Recursos Multifuncional terá as seguintes atribuições:

a) articular com gestores e professores a elaboração do PPP, numa perspectiva inclusiva, onde a escola deve prever a oferta dos serviços da educação especial em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 10. 172/2001 que assegura aos estudantes com deficiência a acessibilidade e a permanência na escola;

b) identificar, elaborar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas (SEESP/MEC, 2008);

c) produzir, bem como, orientar a  produção de materiais tais como textos transcritos, materiais didático-pedagógicos adequados, textos ampliados, gravados, como, também, poderá indicar a utilização de softwares e outros recursos tecnológicos disponíveis (MEC/ SEESP,2010);

d) elaborar e executar o Plano do Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme a necessidade e a especificidade de cada aluno, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos educacionais e de acessibilidade;

e) organizar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, o cronograma de atendimento dos alunos;

f) acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola (MEC/ SEESP,2009);

g) ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade (MEC/SEESP,2009);

h) estabelecer canal de diálogo permanente com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

i) orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e quanto a acessibilidade aos espaços utilizáveis pelo aluno;

j) orientar as famílias para o seu envolvimento e participação no processo educativo;

k) indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade;

l) articular, juntamente com a Equipe Gestora, ações sincronizadas com a Saúde, Assistência Social, Esporte, Cultura e demais segmentos sem perder o foco do AEE, na medida em que a participação de outros atores amplia o caráter interdisciplinar do serviço (Adaptado de MEC, SEESP, 2010).

Art. 18 A Entrevista em Banca obedecerá ao disposto em cronograma no Anexo I, desta Portaria.

§ 1º Será publicada, no mural da unidade escolar e site da SEDUC - PAS/19, a RELAÇÃO dos servidores efetivos e candidatos a contrato temporários inscritos na unidade, os quais deverão comparecer na etapa da entrevista, conforme cronograma Anexo II desta Portaria.

a)         para as escolas de Cuiabá e Várzea Grande a comissão para etapa de Entrevista será composta por profissionais da Assessoria Pedagógica e CASIES;

b)        para os demais municípios a comissão para etapa da entrevista, será composta por membros da Assessoria Pedagógica e Gestão da Unidade Escolar onde houver disponibilidade da função/vaga;

c)         o fato de estar inscrito e Aprovado na etapa da entrevista, não garante a atribuição/contratação, pois esta está condicionada ao quantitativo de cargos/funções disponíveis e;

d)        servidor que não conseguir atribuição, ficará no cadastro geral da Assessoria Pedagógica para futuras contratações.

§ 2º O resultado da etapa da entrevista será publicado no mural da unidade escolar e no site da SEDUC, conforme disposto no cronograma anexo.

§ 3º O candidato que for REPROVADO na entrevista/banca para a função de professor sala de recursos multifuncionais, a comissão de atribuição da unidade escolar de posse do resultado do seletivo, deverá validar os documentos do candidato para que o mesmo fique na classificação geral da unidade na função de regência.

Art. 19 O candidato que for APROVADO na entrevista/banca, será encaminhado pela Comissão de Atribuição, para atribuição na unidade escolar a qual se inscreveu no PAS/19.

a) havendo vaga disponível nas unidades escolares após período de atribuição, a Assessoria Pedagógica de posse da classificação geral do seletivo, fará o encaminhamento do profissional aprovado na entrevista/banca para a escola.

Art. 20 Para a composição da turma com inclusão de alunos com Deficiência nas unidades de ensino regular ou modalidade EJA, deve-se observar:

a) na modalidade ensino regular - será no máximo de 02 (dois) alunos matriculados no sistema SigEduca/GED, para compor uma turma de até 20 (vinte) alunos;

b) na modalidade EJA - será de no máximo 05 (cinco) alunos com deficiência matriculados no sistema SigEduca/GED, para compor uma turma de 20 (vinte) alunos.

§ 1º Antecede a matrícula do aluno com deficiência o preenchimento do cadastro informando-se o tipo de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação cabendo a Equipe Gestora da escola responder administrativamente em caso de omissão das informações.

§ 2º Para as unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme prevê esta Portaria, a composição de turmas com número de alunos abaixo do estabelecido ficará condicionada à análise e autorização da NUFE/SUDE/SAGPE responsáveis pela análise e parecer.

Art. 21 Alunos que por problemas de saúde, estiverem impossibilitados de frequentar a escola poderão ser atendidos pelo Serviço de Classe Hospitalar ou através do Atendimento Domiciliar, visando a continuidade do processo de ensino e de aprendizagem escolar.

§ 1º Na Classe Hospitalar, o atendimento pedagógico-educacional do aluno, a partir de 06 (seis) anos que se encontra em ambiente de tratamento de saúde.

§ 2º No Atendimento Domiciliar, o professor atende a alunos, que por avaliação médica estejam impedidos de frequentar a escola por período superior a seis meses, e que permanecem em ambiente domiciliar.

a) A vinculação de turmas no SigEduca de Classe Hospitalar, na capital, será feita através da Escola Estadual Fenelon Muller (Cuiabá), a qual será a “escola vinculadora”.

Art. 22 Para atribuição na função Classe Hospitalar, os candidatos deverão inscrever-se para o Processo de Atribuição/SEDUC - MT (PAS/19) na função Professor - Regência, disciplina Pedagogia e após, deverá preencher formulário de inscrição para participar da entrevista/banca, conforme cronograma Anexo II desta Portaria na EE. Fenelon Muller, no município de Cuiabá.

§ 1º Será publicada no mural da unidade escolar e site da SEDUC, a RELAÇÃO dos servidores efetivos e candidatos a contrato temporários inscritos na unidade, os quais deverão comparecer na etapa da entrevista.

§ 2º O resultado da etapa da entrevista, será publicado no mural da unidade escolar e no site da SEDUC, conforme disposto no cronograma Anexo II.

a)         a comissão para  etapa da entrevista, será composta por membros da Assessoria Pedagógica e CASIES;

b)         o fato de estar inscrito e aprovado na etapa da entrevista, não garante a atribuição/contratação, pois esta está condicionada ao quantitativo de cargos/funções disponíveis e;

c)         neste caso, ficarão no cadastro geral da Assessoria Pedagógica para futuras contratações.

Art. 23 CRITÉRIOS DA ENTREVISTA/BANCA PARA CLASSE HOSPITALAR E DOMICILIAR - visa analisar a qualificação e conhecimento específico para atuação nas funções supra citadas:

a) concepção de criança e de educação especial;

b) conhecimento relativo às atribuições da atividade para a qual inscreveu-se;

c) compreensão sobre planejamento e sua influência na prática pedagógica;

d) concepção de avaliação educacional na educação especial;

e) compreensão dos princípios estruturais da educação básica;

f) ter noções sobre as doenças e condições psicossociais, vivenciadas pelos educandos e as características delas decorrentes, sejam do ponto de vista clínico, seja do ponto de vista afetivo.

Art. 24 O candidato que for APROVADO na entrevista, será encaminhado pela Comissão, para atribuição na unidade escolar.

§ 1º O candidato aprovado na entrevista e com maior pontuação na classificação do PAS/2019, na função Classe Hospitalar, poderá escolher entre uma das instituições: Hospital Santa Casa de Misericórdia, Hospital do Câncer, Hospital Júlio Muller e AACC.

§ 2º Ao servidor efetivo e candidato a contrato temporário para a função Classe Hospitalar que tenha sido REPROVADO, na entrevista/banca, a comissão de atribuição da unidade escolar de posse do resultado do seletivo, deverá validar os documentos do candidato reprovado para que o mesmo fique na classificação geral da unidade na função de regência.

Art. 25 Os professores da Classe Hospitalar, serão atribuídos com jornada de 20 h, sendo 16 horas com alunos e 04 horas atividade.

§ 1º O quantitativo de cargos/função da Classe Hospitalar, será conforme o Anexo III desta Portaria.

§ 2º Para efeito de atribuição ao servidor efetivo ou contratação temporária, o profissional da Classe Hospitalar, deverá apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 3º O professor que atuará na Classe Hospitalar, deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade humana e diferentes vivencias culturais.

Art. 26 Os professores interessados na função para Atendimento Domiciliar, deverão fazer inscrição no PAS/2019 em uma unidade escolar na função regência, disciplina Pedagogia e após análise e liberação da função pela SUDE/SAGPE, serão atribuídos com jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 horas com alunos e 10 horas atividade.

§ 1º O quantitativo de cargos/função do Atendimento Domiciliar, será conforme análise das equipes Coordenadoria de Educação Especial/SUDE e Secretaria Adjunta de Políticas de Gestão de Pessoas/SAGPE.

§ 2º Para efeito de atribuição ao servidor efetivo ou contratação temporária, o profissional de Atendimento Domiciliar, deverá apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 3º O professor que atuará no Atendimento Pedagógico e Domiciliar, deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade humana e diferentes vivencias culturais.

§ 4º Justifica-se a carga horária do professor de Atendimento Domiciliar, considerando o planejamento dos conteúdos, a articulação e interlocução deste, com o professor regente de sala de aula a qual o aluno está matriculado.

Art. 27 A Validação dos Documentos dos servidores inscritos na unidade ocorrerá na própria unidade de inscrição (de acordo com cronograma) - (efetivo ou ao candidato contrato temporário).

a) A não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de inscrição (efetivo) / seleção (contrato temporário) impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da Comissão de Atribuição alterar o critério no formulário e justificando o motivo no campo "Validação de Documentos", no GPE/Sigeduca.

Art. 28 Para atender as especificidades das unidades escolares especializadas e centro especializado, excepcionalmente, poderá ser contratado temporariamente profissional (Psicopedagogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social e Terapeuta Ocupacional) para compor a Equipe Multiprofissional, sendo essa, composta por até 02 (dois) profissionais, por turno de funcionamento, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, cada profissional.

Parágrafo único. Nas unidades escolares especializadas e centro especializado, onde houver professor efetivo com formação específica para as áreas citadas, este, preferencialmente, poderá compor a Equipe Multiprofissional.

Art. 29 Compete à Equipe Multiprofissional identificar as necessidades educacionais dos alunos das escolas especializadas onde atuam, dos alunos da rede pública de ensino e das pessoas procedentes da comunidade e órgãos afins à educação, quando solicitada.

Parágrafo único. Para efeito de contratação temporária ao profissional da Equipe Multiprofissional, com habilitação em Licenciatura ou Bacharelado, será garantido a contratação como professor habilitado na área de atuação.

Art. 30 A escola de ensino comum que atender aluno com deficiência deverá atribuir/lotar profissionais que possuírem cursos de formação continuada na área, conforme o número de serviços especializados necessários para a demanda escolar, desde que devidamente acompanhado de Parecer da Assessoria Pedagógica no município e da SUDE/Coordenadoria de Educação Especial, observando as seguintes formas de atuação:

I - professor de Sala de Recursos Multifuncional (Atendimento Educacional Especializado - AEE) - (nível superior/Licenciatura Plena);

II - professor tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

III - instrutor surdo (nível médio);

IV - professor surdo - (nível superior/Licenciatura Plena);

V - professor itinerante - (nível superior/Licenciatura Plena);

VI - professor de atendimento domiciliar - (nível superior/Lic. Plena);

VII - auxiliar de turmas - (nível médio).

Parágrafo único. A jornada de trabalho atribuída aos profissionais contemplados nos incisos anteriores e do caput do artigo será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 31 Unidades escolares comuns que tenham alunos surdos matriculados terão direito a profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras e a Instrutores ou Professores Surdos.

§ 1º Ao Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e ao Instrutor Surdo ou Professor Surdo contratados temporariamente, será atribuída jornada de 30 (trinta) horas semanais, ou seja, 20 (vinte) horas aulas em sala de aula e 10 (dez) horas-atividades.

§ 2º Na falta de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais para atender a demanda da unidade escolar, excepcionalmente, poderá através da anuência da Assessoria Pedagógica e SUDE/ Coordenadoria de Educação Especial, em   sendo professor, ser atribuído a este, uma jornada excedente de até 20 (vinte) horas aulas semanais.

§ 3º Para assumir a função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), somente serão aceitas documentações de Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras- Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 4º Para assumir a função de Instrutor Surdo, deverá apresentar Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC - nível médio, ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/ SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

§ 5º A disponibilidade ou contratação dos professores ou profissionais para atuarem nos serviços de Educação Especial e/ou Escolas Especializadas, dar-se-á mediante a comprovação de experiências e cursos de formação na área específica de atuação com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas.

Art. 32 O Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS terá as seguintes atribuições:

a) efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras para a língua oral e vice-versa;

b) propor atividade educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

d) conhecer o planejamento de aulas dos professores;

e) pesquisar sinais e preparar a tradução e interpretação das aulas de acordo com os temas trabalhados pelo professor em cada aula;

f) traduzir e interpretar, quando solicitado, em reuniões pedagógicas, reuniões de professores, Conselhos de Classe, em reuniões com pais, atos cívicos escolares, datas comemorativas, Assembleias Gerais e outros eventos quando houver a presença da pessoa surda;

g) traduzir e interpretar anúncios públicos e informativos internos de interesse da escola;

h) participar de reunião de trabalho;

i) buscar formação continuada que priorize a pesquisa científica de forma a promover reflexões e produções na área de atuação do profissional Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais- Libras;

j) planejar, com antecedência, a tradução e interpretação de vídeos, músicas, mapas, fórmulas, gráficos, tabelas, imagens, fotos, trabalhadas nas aulas;

k) traduzir e interpretar todas as aulas em sala de aula ou extraclasse;

l) traduzir e interpretar todos os instrumentos de avaliação, se o aluno surdo assim o desejar;

m) gravar instrumentos de avaliação em vídeo/libras quando essa for a opção do aluno surdo;

n) realizar todas as atividades de sua responsabilidade dentro da ética que a profissão exige;

o) interagir com os alunos em sala de aula sem interferir na autonomia do professor regente;

p) traduzir e interpretar comportando-se sem preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero, de formar imparcial e fiel ao conteúdo.

§ 1º Ao Profissional Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS não deve ser delegada a responsabilidade de lecionar ao (s) aluno (s) com deficiência auditiva e/ou surdez, sendo esta uma atividade exclusiva do professor regente.

§ 2º Para assumir a função de Professor Surdo, deverá apresentar formação em Letras/Libras, ou Pedagogia com Certificação de Proficiência em Libras -  Prolibras/MEC - nível superior, ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/ Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT.

§ 3º Para assumir a função de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), somente serão aceitas documentações de Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras - Prolibras/MEC - nível superior ou médio, ou Atesto de Tradução e Interpretação da Libras expedido pela SEDUC - MT/SUDE/Coordenadoria de Educação Especial/CAS-MT, ou de outra unidade federativa.

Art. 33 O Professor/Instrutor Surdo terá as seguintes atribuições:

I - desenvolver cursos para toda comunidade escolar, a saber:

a)         curso de libras, no contra turno, para alunos surdos, não coincidindo com os atendimentos da Sala de Recursos Multifuncional;

b)        curso de libras para familiares de alunos surdos;

c)         curso de libras para profissionais da escola;

d)        curso de libras para a comunidade.

II          - contribuir com o professor da Sala Recursos Multifuncional, e com os professores das salas comuns nos momentos de planejamento;

III - contribuir para a inclusão dos alunos com surdez na rede regular de ensino;

IV - incentivar o contato do (s) aluno (s) surdo (s) com a Comunidade Surda.

Art. 34 Para as unidades escolares que atendem alunos com deficiência com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e alunos com autismo (comprovada a necessidade), inclusos nas turmas regulares será garantido 01 (um) Auxiliar de Turmas de modo a auxiliar na promoção da autonomia ao aluno.

§ 1º A disponibilidade ou contratação de Técnico Administrativo Educacional, na função Auxiliar de Turmas, com regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do (s) aluno (s) e está condicionada a análise da Coordenadoria da Educação Especial/ SUDE, podendo o profissional auxiliar mais de uma turma por turno.

§ 2º O processo de atribuição ao candidato que concorrer para a função do Auxiliar de Turmas para atender alunos com deficiência se pautará nos seguintes pré-requisitos:

I - formação de Ensino Médio;

II - experiência comprovada e/ou comprovar a formação continuada específica para atuar na área.

§ 3º Ao Auxiliar de Turmas não compete desempenhar atividades de ensino dos conteúdos escolares, sendo esta uma atividade exclusiva do professor regente.

§ 4º Fica vedada a disponibilização de Auxiliar de Turmas para atender nas seguintes situações:

I - alunos com ou sem deficiência que apresentam crises convulsivas, mas não apresentem as características descritas no caput;

II - alunos com deficiência visual ou com surdez;

III - alunos com deficiência intelectual somente sob alegação de dificuldades na aprendizagem;

IV - alunos com algum   tipo de síndrome sem comprometimento em sua funcionalidade motora;

V - alunos com deficiência física que não apresentam dependências na locomoção, alimentação e cuidados pessoais;

VI - alunos que apresentam problemas comportamentais, mas não apresentem as características descritas no caput;

VII - a análise para atribuição na função, se pautará nos critérios mencionado nesta Portaria, especificamente.

§ 5º O Auxiliar de Turmas deverá:

a)         estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;

b)         atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos), atendendo a várias turmas quando houver demanda;

c)         acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe;

d)        participar de formação continuada;

e)         atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória;

f)          participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;

g)        incentivar o aluno a conviver com seus pares;

h)        participar das formações propostas pela Coordenadoria de Educação Especial/CASIES;

i)          conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;

j) buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Especial.

Art. 35 A atribuição dos profissionais da área pedagógica no CEAADA, se dará prioritariamente para Professor Surdo que tenham domínio da Libras, com Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras/MEC ou Atesto de Proficiência em Libras expedido pelo CAS-MT/ Coordenadoria de Educação Especial/ SUDE/SEDUC- MT, ou instituição pública equivalente ao CAS, de outras unidades federativas.

§ 1º Na falta desta certificação o profissional deverá apresentar no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras certificados por Instituição de Ensino devidamente credenciada.

§ 2º Todos os profissionais Professor, TAE e AAE deverão participar do curso de Libras ofertado pela unidade escolar, pelo CASIES ou outra instituição devidamente credenciada.

§ 3º A atribuição de classe e/ou aulas dar-se-á conforme matriz curricular, para profissionais com Licenciatura Plena, nas áreas de conhecimento.

Art. 36 Para atribuição no PROJETO AUTONOMIA na escola CEAADA, o profissional deverá ser Habilitado em Pedagogia, e ter preferencialmente Pós-graduação em Surdocegueira e/ou Atendimento Educacional Especializado.

Parágrafo único. Para atender o PROJETO AUTONOMIA, a turma deverá ser composta de 02 (dois) alunos e será atribuído 01(um) professor por turma com carga horária de 30 horas, após de relatório de avaliação sob responsabilidade da COES\SUDE.

Art. 37 Será de responsabilidade da COES/SUDE liberação dos cargos/função mediante solicitação/comprovação pela unidade escolar e a atribuição deverá ser efetuada após liberação da função no Sigeduca/GPO:

I - Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II -  Instrutores ou Professores Surdos;

III - Auxiliar de Turma.

Art. 38 O quadro da unidade escolar da Escola Estadual Prof.ª Arlete Pereira Migueletti terá garantido a seguinte atribuição:

I - 01 (um) Diretor;

II - 01(um) TAE - na função de Secretário Escolar;

III- 01 (um) coordenador pedagógico (efetivo) com habilitação em Pedagogia e domínio da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).

IV - Professores habilitados nas quatro áreas do conhecimento e na unidocência, conforme quantitativo de turmas e matriz curricular vigente;

V- Técnico Administrativo Educacional/TAE - para a secretaria escolar cargos conforme previsto na Portaria nª 597/1 - apresentar Certificação de no mínimo 200h em LIBRAS;

VII - Auxiliar de Turmas - a disponibilidade ou contratação de Técnico Administrativo Educacional, na função Auxiliar de Turmas, com regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de avaliação pedagógica do(s) aluno(s) e está condicionada a análise da Coordenadoria da Educação Especial/SUDE, podendo o profissional auxiliar mais de uma turma por turno.

a)         apresentar Certificação de no mínimo 200h em LIBRAS;

b)        cursos de formações na área de educação especial e educação inclusiva de no mínimo 200h.

VIII - Apoio Administrativo Educacional/AAE nas funções de Limpeza, Nutrição e Manutenção de Infraestrutura - cargo conforme previsto na Portaria nª 597/18.

Art. 39 Para o ingresso do profissional efetivo e de contrato temporário na escola CEAADA, deverá ser observado os critérios estabelecidos na Instrução Normativa 010/18 e Edital de Seleção 024/18 e:

I - Para os professores em regência de sala de aula, está condicionada inscrição no Processo Atribuição Simplificado (PAS/19);

a) O quantitativo de professores a serem convocados, levará em consideração a matriz curricular, a quantidade de alunos matriculados e, consequentemente, o número de turmas formadas e autorizadas pela Superintendência de Gestão Escolar/SAGI.

II - Para Diretor e Secretário Escolar -  a seleção dos membros da equipe de gestão das Escolas Estaduais de Educação dar-se-á conforme disposto na Lei nº 7.040 de 1998 e suas respectivas portarias.

III - Para Técnicos e Apoios Administrativos Educacionais - a lotação na unidade escolar, está condicionada a inscrição no Processo Atribuição Simplificado (PAS/19)/Seduc.

IV - Equipe Multiprofissional:

a)         Assistente Social - Habilitação em Assistente Social, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;

b)         Fonoaudiólogo(a) - Habilitação em Fonoaudiologia, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;

c)         Psicólogo (a) - Habilitação em Psicologia, com Pós-Graduação, certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada;;

d)        Psicopedagogo(a) - Licenciado em Pedagogia, com Pós-Graduação em Psicopedagogia certificação de no mínimo 200 (duzentas) horas de curso de Libras conferido por uma instituição de ensino devidamente credenciada.

Art. 40 Todos os profissionais Professor, TAE e AAE deverão participar do curso de Libras ofertado pela unidade escolar, pelo CASIES, ou outra instituição devidamente credenciada.

Art. 41 Quanto a matrícula dos alunos, deverá seguir os critérios:

I - A Matrícula de alunos surdos, acontecerá de forma presencial na Unidade Escolar pelos pais e/ou responsável.

III - A matrícula está condicionada a apresentação do histórico escolar.

Art 42 A demanda da escola será conforme as seguintes etapas da educação básica:

a)         Educação Infantil - pré-escola 4 e 5 anos: mínimo 05 -  máximo 10 alunos;

b)         1º Ano:  mínimo 07 -  máximo 15 alunos;

c)         2º ano:   mínimo 07 -  máximo 15 alunos;

d)        3º Ano:  mínimo 07 -  máximo 15 alunos;

e)         4º ano:  mínimo 07 - máximo 15 alunos;

f)          5º Ano:  mínimo 07-  máximo 15 alunos;

g)        6º ao 9ºAno: mínimo 07 -  máximo 15 alunos;

h)        EJA - 1º Segmento: mínimo 07 - máximo 15 alunos;

i)          EJA - 2º Segmento: mínimo 07-  máximo 15 alunos;

j)          Multi-Ciclo: mínimo 07 -  máximo 15 alunos;

k)         Multi-EJA:  mínimo 07 -  máximo 15 alunos;

l)          Projeto Autonomia Surdocegueira mínimo 2;

Art. 44 No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos normativos da educação especial por parte dos profissionais lotados nas unidades escolares especializadas, deverá a Direção e o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE, fazer constar em livro próprio de registro as advertências, dando a devida ciência ao profissional e informando a Assessoria Pedagógica para as providências administrativas cabíveis.

§ 1º Ao final de cada ano letivo o gestor da unidade escolar deverá apresentar relatório a Assessoria Pedagógica informando e documentando os fatos de negligência aos parâmetros legais pertinente a Educação Especial/SEDUC que foram descumpridos, bem como as advertências feitas ao servidor, com o devido registro das advertências realizadas em razão dos descumprimentos de suas atribuições ficando o mesmo advertido e impossibilitado deste se habilitar no PAS do ano seguinte para essa unidade escolar. Esse processo deve ser acompanhado e validado pelo CDCE.

§ 2º Havendo insistência do profissional em inscrever-se na unidade escolar na qual tenha sido formalmente advertido por descumprimento de atribuições que lhes são próprias, a comissão de atribuição poderá solicitar a transferência da inscrição do candidato no PAS/19 para outra unidade escolar de escolha do profissional, no período que compreende a Validação dos Documentos, ficando o candidato na lista de classificação da unidade de escolha.

Art. 45 Será de responsabilidade da COES/SUDE a liberação dos cargos/função mediante solicitação/comprovação pela unidade escolar e a atribuição deverá ser efetuada após liberação da função no Sigeduca/GPO:

I - Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras;

II - Instrutores ou Professores Surdos;

III - Auxiliar de Turma.

Art. 46 A escolha de Coordenador Pedagógico para as escolas e centro especializado será orientada em Portaria Específica.

Art. 47 Em relação aos serviços da Educação Especial, o Coordenador Pedagógico deverá:

I - assegurar e acompanhar a organização dos serviços de apoio especializado (Sala de Recursos Multifuncional; Intérprete de Libras; Professor Surdo e/ou Instrutor Surdo, Auxiliar de Turmas e Atendimento Domiciliar) existente na unidade escolar;

Parágrafo único. Para as escolas estaduais especializadas, o candidato à Coordenação Pedagógica, além dos requisitos acima, deverá ter experiência ou conhecimento sobre as especificidades da educação especial.

Art. 48 As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte das Assessorias Pedagógicas, sob a orientação e monitoramento das Superintendências de Gestão Escolar, Educação Básica, Diversidades Educacionais e Gestão de Pessoas.

Art. 49 Cabe à Assessoria Pedagógica orientar, acompanhar e monitorar a composição de turmas durante o ano letivo, bem como organizar o Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 50 Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à Assessoria Pedagógica acompanhar e monitorar bimestralmente, a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder aos ajustes de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola.

Art. 51 Os projetos educativos de Instituições Filantrópicas conveniadas com esta Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer deverão ser encaminhados para análise e parecer do técnico da SUDE/COES, para em caso de deferimento, ser validado pelo Secretário de Educação e somente então, liberado para implantação e implementação.

Parágrafo único. A carga horária desses projetos deverão ser de no máximo de 20 horas semanais.

Art. 52 Caberá às Secretarias Adjuntas e suas respectivas Superintendências/SEDUC, acompanhar, monitorar o cumprimento desta portaria, bem como resolver os casos omissos, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 53 Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, para organização do processo de atribuição referente ao ano letivo 2019, sendo facultado a Administração ajustes e publicação de novo cronograma estabelecendo novas datas para o processo, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  15  de  outubro  de  2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA/BANCA

FUNÇÃO SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01/11/18 a 20/11/18

INSCRIÇÃO PAS/19

SITE DA SEDUC - PLATAFORMA PAS

26 a 28/11/18

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO SALA DE RECURSO

SITE DA SEDUC - LINK ESPECÍFICO

30/11/18

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

SITE DA SEDUC - PLATAFORMA PAS

05/12/18

CRONOGRAMA DE DATAS E HORÁRIOS DA ENTREVISTA/BANCA

SITE DA SEDUC - PLATAFORMA PAS

10/12/18A14/12/18

ENTREVISTA

CUIABÁ-CASIES

DEMAIS MUNICÍPIOS-ASSESSORIAPEDAGÓGICA

17/12/18

RESULTADO

CUIABÁ-CASIES

DEMAISMUNICÍPIOS-ASSESSORIAPEDAGÓGICA ESITEDASEDUC-MT

17/12/18A21/12/18

VALIDAÇÃODEDOCUMENTOSDOSAPROVADOS

UNIDADEDEINSCRIÇÃO

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA/BANCA

FUNÇÃO CLASSE HOSPITALAR E ATENDIMENTO DOMICILIAR

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01/11/18 a 20/11/18

INSCRIÇÃO PAS/19

SITE DA SEDUC - PLATAFORMA PAS

26 a 28/11/18

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO CLASSE HOSPITALAR

SITE DA SEDUC - LINK ESPECÍFICO

30/11/18

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

SITE DA SEDUC - PLATAFORMA PAS

30/11/18

CRONOGRAMA DE DATAS E HORÁRIOS DA ENTREVISTA/BANCA

SITE DA SEDUC - PLATAFORMA PAS

03/12/18 A05/12/18

ENTREVISTA

CUIABÁ-CASIES

DEMAISMUNICÍPIOS-ASSESSORIAPEDAGÓGICA

06/12/18

RESULTADO

CUIABÁ-CASIES

DEMAISMUNICÍPIOS-ASSESSORIAPEDAGÓGICA ESITEDASEDUC-MT

06/12/18A21/12/18

VALIDAÇÃODEDOCUMENTOSDOSAPROVADOS

UNIDADEDEINSCRIÇÃO

ANEXO III

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA CLASSE HOSPITALAR

- EE FENELON MULLER- CUIABÁ - MT

CARGO

QUANTITATIVO

INSTITUIÇÃO

ClasseHospitalar/Professor

02

HOSPJúlioMuller

ClasseHospitalar/Professor

02

Hosp.SantaCasadeMisericórdia

ClasseHospitalar/Professor

02

Hosp.doCâncer

ClasseHospitalar/Professor

02

AACC

ANEXO IV

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA -

EE RAIO DO SOL - CUIABÁ - MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QUANTITATIVO

DISCIPLINA

CozinhaPedagógicaExperimental

/Prof.

01

PEDAGOGIAcomformaçãoe/ouexperiênciaemEducaçãoEspecialenaáreadeatuação;

PráticasDesportivas/Professor

01

EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaemEducaçãoEspecial ena áreade atuação;

AuxiliarDeTurma

24

ENSINOMÉDIO

Técnico DeEnfermagem

02

ENSINOMÉDIO/formaçãoEMTÉC.DE ENFERMAGEM

ANEXO V

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

EE RAIO DO SOL - CUIABÁ - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

AssistenteSocial/Professor

01

AssistenteSocial

Fisioterapeuta/Professor

01

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo/Professor

01

Fonoaudiólogo

Psicopedagogo/Professor

01

Pedagogia/EspecializaçãoEm Psicopedagogia

0

ANEXO VI

QUADRO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

CHP PROF.CELIA RODRIGUES DUQUE - VÁRZEA GRANDE - MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QUANTITATIVO

DISCIPLINA

ProjetoArteEducação/Professor

01

ARTEnaausênciadestePEDAGOGIAcomformação e/ouexperiênciaemeducaçãoespecialenaáreade atuação

PráticasDesportivas/Professor

01

EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação

CozinhaPedagógicaExperimental/Professor

01

PEDAGOGIAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação

Educarte

01

ARTE/MÚSICA/COMUNICAÇÃOe fluênciaemlibras

AuxiliardeTurma

08

ENSINOMÉDIO

Técnico deEnfermagem

02

ENSINOMÉDIO/formaçãoEMTÉC.DE ENFERMAGEM

ANEXO VII

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

CHP PROF.CELIA RODRIGUES DUQUE - VÁRZEA GRANDE - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

AssistenteSocial/Professor

01

AssistenteSocial

Fisioterapeuta/Professor

01

Fisioterapeuta

Psicopedagia/Professor

01

PedagogoC/EspecializaçãoEmPsicopedagia

Psicólogo/Professor

01

Psicólogo

ANEXO VIII

QUADRO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT

PROJETO/FUNÇÃOEREGÊNCIA

QUANTITATIVO

DISCIPLINA

PráticasDesportivas/Professor

01

EDUCAÇÃOFÍSICAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação

Brinquedoteca/Professor

01

PEDAGOGIAcomformaçãoe/ouexperiênciaem educaçãoespecial ena áreade atuação

Auxiliar deTurma

16

ENSINOMÉDIO

ANEXO IX

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

- EE LUZ DO SABER- VÁRZEA GRANDE - MT EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

AssistenteSocial/Professor

01

ASSISTENTESOCIAL

Fisioterapeuta/Professor

01

FISIOTERAPEUTA

Psicólogo/Professor

01

PSICÓLOGO

ANEXO X

QUADRO DE VAGAS TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

EE LIVRE APRENDER - CUIABÁ - MT

PROJETO/FUNÇÃO E REGÊNCIA

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

Cozinha Pedagógica Experimental/Professor

01

PEDAGOGIA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

Práticas Desportivas/Professor

01

EDUCAÇÃO FÍSICA com formação e/ou experiência em educação especial e na área de atuação

Auxiliar de Turma

30

ENSINO MÉDIO

Técnico de Enfermagem

04

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

ANEXO XI

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

EE LIVRE APRENDER - CUIABÁ - MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

Assistente Social/Professor

01

Assistente Social

Fisioterapeuta/Professor

01

Fisioterapeuta

Psicólogo/Professor

01

Psicólogo

Fonoaudiólogo/Professor

01

Fonoaudiologia

ANEXO XII

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE P. MIGUELETTI - CUIABÁ - MT

PROJETO/FUNÇÃO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

Projeto Educarte

01

ARTE, MÚSICA, COMUNICAÇÃO/LIBRAS ou outra habilitação com formação e fluência em Libras

Oficina De Linguagem/Libras (L1)

01

LETRAS / SINAIS LIBRAS na ausência deste, pedagogia com libras, sendo que todos deverão apresentar aprovação no exame de Proficiência - PROLIBRAS OU ATESTO/CAS.

Oficina De Linguagem/Português (L2)

01

LINGUA PORTUGUESA COM FLUÊNCIA EM LIBRAS

Tradutor E Interprete De Libras

01

LETRAS / SINAIS LIBRAS na ausência deste, pedagogia com libras ou na ausência de um professor será autorizado um técnico Interprete de Libras. Todos deverão apresentar aprovação no exame de proficiência do MEC - PROLIBRAS ou ATESTO/CAS

Professor Surdo (Nível Superior) Ou Instrutor Surdo (Ensino Médio)

01

LETRAS / SINAIS LIBRAS na ausência deste, pedagogia com libras ou na ausência de um professor será autorizado um técnico Instrutor Surdo. Todos deverão apresentar aprovação no exame de proficiência do MEC - PROLIBRAS ou ATESTO/CAS

Auxiliar de Turmas

07

ENSINO MÉDIO

Técnico de Enfermagem

02

ENSINO MÉDIO com formação EM TÉC. DE ENFERMAGEM

ANEXO XIII

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA ESCOLA ESPECIALIZADA -

C.E.A.A.D.A. PROFª ARLETE P. MIGUELETTI - CUIABÁ -MT

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

CARGO

QUANTITATIVO

HABILITAÇÃO

Assistente Social/Professor

01

Assistente Social

Psicólogo/Professor

01

Psicologia

Psicopedagia/Professor

01

Pedagogo Com Especialização Em Psicopedagia

Fonoaudiólogo/Professor

01

Fonoaudiologia