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PORTARIA Nº 600/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre critérios a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime /jornada de trabalho nas Unidades Estaduais de Educação Infantil - UEEI, para o período letivo 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as Leis Nacionais nº 9394/96 e nº 11494/07, LC nº 50/98/MT; os Decretos Estaduais nº 4.575/94 e nº 4.576/94; as Resoluções nº 05/2009/CEB e CNE nº 02/2009/CEE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Equipe Multiprofissional, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional nas UEEI’s para o exercício letivo de 2019.

Art. 2º O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação nas UEEI, será conduzido por uma Comissão de Atribuição, constituída pelos seguintes membros:

I - diretor (a) da escola;

II - secretário (a) escolar;

III - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhido pelos pares.

Art. 3º Para a realização do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação da UEEI, a Comissão de Atribuição deverá realizar estudos das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção que irão reger o processo para o ano de 2019, com os Profissionais da Unidade Escolar.

Art. 4º O profissional disposto a integrar o quadro da UEEI deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC - MT (PAS/2019) - mediante inscrição:

a)     no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (se efetivo) - poderá se inscrever apenas na sua unidade de lotação;

b)    no FORMULÁRIO DE SELEÇÃO (se contrato temporário) - poderá inscrever-se em um único cargo/função e em uma única unidade creche escola.

I - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria, sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;

II - O interessado deverá realizar a inscrição no formulário de inscrição/seleção e para tal, basta acessar a Plataforma PAS/19 (Processo de Atribuição/SEDUC-MT, no endereço eletrônico: www.seduc.mt.gov.br, em qualquer ponto de internet disponível, no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 010/18/GS/SEDUC/MT, Edital de Seleção nº .024 /18/GS/SEDUC/MT e nesta Portaria, devendo ser realizado pelo próprio interessado, o qual será responsável pela inserção e atualização dos seus dados no PAS, assumindo  as consequências em relação a possíveis e/ou eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal;

III - O profissional da educação, efetivo e/estabilizado ou recém-empossado habilitado em Pedagogia lotada em escolas estaduais de Cuiabá - MT poderá se inscrever na UEEI e participar do processo seletivo (entrevista) desde que não tenha outro vínculo empregatício que incompatibilize com a função exercida na UEEI e no cumprimento da jornada de trabalho/carga horária de 30 (trinta) horas semanais, hora atividade no contra turno.

IV - O candidato a contrato temporário que almeja concorrer a atribuição para as UEEI’s, além dos documentos descritos no item 4.0 do Edital de Seleção 024/18/GS/SEDUC e demais exigências deste, deverá atender aos quesitos constantes nesta Portaria especificamente na modalidade para a qual concorre, sendo que, especificamente para atribuição nas UEEI's, os profissionais inscritos nas funções de Professor Regente, Professor Projeto além da inscrição no formulário de inscrição/seleção, deverão passar por seletivo específico sendo submetidos à entrevista e prática pedagógica, obtendo nota maior ou igual a 70% em cada etapa, com a finalidade de análise de conhecimento específico para atuação na educação infantil, sendo requisito ter sido APROVADO em todas as Etapas, a saber:

Parágrafo único. O candidato a contrato temporário que almeja concorrer a atribuição para as UEEI’s, para os cargos de TAE nas funções de Auxiliar de Turma, Aux. de Desenvolvimento Infantil/A.D.I., e Técnico de Enfermagem, além da inscrição no formulário de inscrição/seleção, deverão passar por seletivo específico sendo submetidos à entrevista obtendo nota maior ou igual a 70% na etapa, com a finalidade de análise de conhecimento específico para atuação na educação infantil, sendo requisito ter sido APROVADO

Art. 5º O Processo Seletivo de que trata o artigo anterior será distribuído em 2 Etapas, a saber:

1ª Etapa: ENTREVISTA - visa analisar a qualificação e conhecimento específico para atuação na educação infantil observando critérios Anexo V e VI, constantes nesta portaria.

2ªEtapa: PRÁTICA PEDAGÓGICA - visa analisar o perfil do profissional para a atuação na educação infantil, tendo em vista aspectos didáticos, bem como relativos ao relacionamento interpessoal. Todos os interessados candidatos a contrato temporário classificados na entrevista deverão participar dessa etapa. A Equipe Gestora analisará o desempenho/desenvolvimento na atividade para a qual os candidatos concorrem, observando critérios Anexo V e VI, constantes nesta portaria.

Parágrafo único. No caso de servidores efetivos remanescentes interessados em fazer parte do quadro da UEEI em 2019, deverão passar pela etapa da entrevista e avaliação da prática pedagógica.

I - Para acompanhar os procedimentos das etapas de Entrevista e Prática Pedagógica para os cargos de Professor e TAE/Aux. Turmas deverão integrar a Comissão de Atribuição, além da Equipe Gestora da UEEI, representantes da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Núcleo de Educação Infantil/ SUEB-SEDUC/MT e Profissionais com competência reconhecida e comprovada, convidados pelo Núcleo de Educação Infantil, desde que não façam parte do processo seletivo.

Art. 6º Será publicada, no mural da UEEI, a RELAÇÃO dos servidores candidatos a contrato temporários inscritos na unidade, os quais deverão comparecer na etapa de Entrevista.

I - O resultado da etapa da entrevista será publicado no mural da creche escola, conforme disposto no cronograma anexo;

II - O servidor e/ou candidato aprovado (na 1ª Etapa - Entrevista), deverá comparecer na unidade de inscrição para participar da 2ª etapa -  Prática Pedagógica, conforme agendamento realizado pela creche escola, no período, local e horário publicado no mural da unidade;

III - O resultado desta etapa será através de publicação no mural da creche escola.

IV - A Prática Pedagógica será organizada pela apresentação descritiva da rotina (15 minutos) a partir do plano de aula, entregue em três vias assinadas.

a)     o candidato deverá apresentar a sua proposta de ação pedagógica de forma criativa, a partir dos campos de experiências propostos pela BNCC.

Parágrafo único. Candidato a contrato temporário que não comparecer (data/hora pré-determinada) em quaisquer umas das etapas, será reprovado automaticamente, cabendo à Comissão de Atribuição da UEEI lavrar em ATA o não comparecimento do candidato e não comparecendo para a validação, este ficará com o status “Aguardando Validação” e estará eliminado do processo.

Art. 7º O candidato que for APROVADO na Entrevista e na Prática Pedagógica, terá os pontos adquiridos lançados no formulário de inscrição/seleção pela Comissão  de  Atribuição  da  UEEI,  em  campo específico,  antes do  encerramento  do

período de Validação - período estabelecido no cronograma de Validação de Documentos (Instrução Normativa nº 010/18/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 024/18/GS/SEDUC/MT).

Parágrafo único. É vedada a mudança de lotação entre as UEEI’s de inscrição após divulgação do resultado das Etapas I e II (Entrevista/Prática Pedagógica).

Art. 8º O servidor que tenha sido REPROVADO nas etapas de Entrevista e/ou Prática Pedagógica, por não atender aos requisitos propostos (conhecimento na educação infantil estabelecido para as UEEI's), terá sua ficha de inscrição transferida para outra unidade escolar de ensino regular de sua preferência, conforme informado na etapa de entrevista, devendo comparecer naquela unidade escolar para a validação dos documentos até o dia 21.12.18.

Art. 9º A Validação dos Documentos dos servidores inscritos nas UEEI’s e que tenham sidos Aprovados nas Etapas de Entrevista e/ou Prática Pedagógica ocorrerá na própria unidade (de acordo com cronograma) - (efetivo ou ao candidato contrato temporário) e ocorrerá após a fase de Entrevista/Prática Pedagógica.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Atribuição de cada unidade Creche Escola, a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos profissionais efetivos e candidatos a contrato temporário da UEEI.

a) a não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de inscrição (efetivo)/seleção (contrato temporário), impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da Comissão de Atribuição (da UEEI) alterar o critério no formulário e justificando o motivo no campo "Validação de Documentos", no GPE/Sigeduca.

Art. 10 Os profissionais aprovados na Entrevista/Prática Pedagógica das creches escolas, passarão a compor o quadro de classificação na unidade de inscrição e deverão atender ao cronograma de atribuição destas unidades.

Parágrafo único. O fato do servidor ter sido aprovado na Entrevista/Prática Pedagógica não garante-lhe a atribuição, estando está condicionada ao quantitativo de cargos disponíveis na unidade.

Art. 11 A Lista de Inscrições Validadas será publicada no site da SEDUC, cabendo à Comissão de Atribuição da UEEI fixá-la em lugar acessível para visualização, observando as normativas da SEDUC que regulamentam o processo de atribuição/período letivo, divulgando:

I - número de cargos existentes, para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais;

II - carga horária e atribuição respectiva à atividade e/ou função;

III - local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação.

Parágrafo único. Os candidatos que não comparecerem na etapa da entrevista e prática (exceto ADI) das UEEI’s e comparecer na etapa da Validação, o Secretário Escolar deverá importar os dados do PAS, Validar e Transferir o formulário de seleção para uma unidade escolar de ensino regular do município de Cuiabá para participar do processo de atribuição nesta unidade.

Art. 12 O profissional da educação, efetivo e/ou contratado temporariamente, lotado na UEEI, não poderá ter outro vínculo empregatício que incompatibilize com a função exercida na UEEI e no cumprimento da jornada de trabalho/carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º O cumprimento da hora atividade dos professores em regência de sala de aula na UEEI ocorrerá no contraturno, conforme tabela abaixo:

TURNO

Segunda Feira

Terca Feira

Quarta Feira

Quinta Feira

Sexta Feira

Matutino

12:00às 13:00

07:00às 11:00

12:00às 13:00

07:00às 11:00

Livre

Vespertino

12:00às 13:00

13:00às 17:00

12:00às 13:00

13:00às 17:00

Livre

§ 2º Todo profissional (efetivo e de contrato temporário) na função de: Professor Regente, Professor/Projeto, Auxiliar de Turma, Desenvolvimento Infantil/A.D.I., para ter sua atribuição confirmada na unidade Creche Escola, deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO (ver anexo).

Art. 13 Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação da UEEI, deverá ser observado, além das etapas específicas para as UEEI, as Etapas/Fases constantes na Instrução Normativa e Edital de Seleção, supracitados.

I - Realizar sessão pública para a atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais, de forma que todos os interessados às respectivas atividades e/ou funções deverão participar deste ato;

II - Registrar em ata os procedimentos e resultados, em cada etapa/fase do processo de atribuição de classes e/ou aulas, especificando os profissionais atribuídos às respectivas atividades e/ou funções, bem como a relação de profissionais efetivos que ficaram remanescente, isto é, sem atribuição;

III - A atribuição de profissionais efetivos e contrato temporário lotados e classificados para a UEEI (PROFESSOR/TAE/AAE) - serão desenvolvidos, conforme preconiza Instrução Normativa nº 010/18 e Edital de Seleção nº 024/18, respectivamente, com registro no sistema Sigeduca/GPE.

Art. 14 Quando da atribuição do Professor Regente de Sala, caberá à Equipe Gestora durante as Etapas do processo, mediante análise e avaliação, identificar a turma com que o profissional APROVADO mais se identifica, observando a turma/faixa etária a ser atendida.

Parágrafo único. A identificação do profissional para atuação nas funções de Professor Regente, Professor/Projeto, Auxiliar de Turma, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/A.D.I e demais funções, é determinante para a atribuição da atividade, independente do resultado da pontuação obtida pelo interessado no PAS, contudo será respeitada a ordem de classificação, oportunizando a escolha do turno de trabalho - matutino ou vespertino.

Art.15 Para a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - o interessado inscrito para as respectivas funções (Psicólogo/Professor, Nutricionista/Professor, Assistente Social/Professor), além da classificação obtida no PAS, deverá passar por ENTREVISTA realizada pela Equipe Gestora da UEEI e Coordenadoria de Ensino Fundamental/SEDUC, sendo o momento da PRÁTICA caracterizada pela apresentação/descrição de um plano de ação anual focalizada nas demandas da área de atuação do Profissional e na articulação com a equipe Multiprofissional para o atendimento das necessidades da UEEI.

Parágrafo único. O plano de ação, mesmo sendo aprovado, estará sujeito às alterações sugeridas pela Equipe Gestora que acompanha os trabalhos da Equipe Multiprofissional.

Art. 16 O Quadro de profissional da cada UEEI será constituído da seguinte forma:

I - Equipe Gestora:

a) 01 (um) Diretor;

b) 02 (dois) Técnicos Administrativos Educacionais, sendo um deles na função de Secretário em Regime de Dedicação Exclusiva;

c) 01 (um) Coordenador Pedagógico em Regime de Dedicação Exclusiva.

II - Corpo docente: será de acordo com a carga horária da matriz curricular e o número de turmas constituídas, sendo:

a) 01(um) professor para cada turma constituída, por turno de seis (06) horas diárias de trabalho, com graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior, preferencialmente com Especialização em Educação Infantil ou Psicopedagogia (não será aceito curso superior sequencial).

III - Equipe de Apoio Pedagógico:

a)02 (dois) Técnicos de Enfermagem com 30 (trinta) horas diárias de trabalho, distribuídas entre os turnos de funcionamento - formação mínima de ensino médio;

b) 01 (um) profissional com formação mínima de Ensino Médio para a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, (função exclusiva para a UEEI), para cada seis horas diárias de trabalho, conforme quadro de vagas em anexo;

c) 01(um) profissional para acompanhar os alunos Portadores de Necessidades Especiais com formação mínima de Ensino Médio para a função de Auxiliar de Turma, para cada seis horas diárias de trabalho, conforme quadro de vagas em anexo.

§ 1º Para atender a criança com graves transtornos neuro-motores (criança que, em decorrência da deficiência, apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente de apoio externo) e criança com transtornos globais de desenvolvimento - TGD, mediante a solicitação da Unidade Escolar, ratificada pela Assessoria Pedagógica e Parecer da SUDE/ Gerência de Educação Especial, será disponibilizado 01 (um) TAE/Auxiliar de Turmas por turno, para atender a turma em que a criança estiver inclusa para cada turno de 06 (seis) horas diárias de trabalho.

IV - Equipe de Apoio Administrativo Educacional p/ ada UEEI: 19 (dezenove) profissionais para as seguintes funções:

a) 06 (seis) Nutrição Escolar - 03 para cada período;

b) 03 (três) Vigilância;

c) 02 (dois) Manutenção de infraestrutura - 01 para cada período;

d) 06 (seis) Manutenção de infraestrutura/limpeza - 03 para cada período;

e) 01 (um) Manutenção de infraestrutura - para a função de lavanderia;

f) 01 (um) Manutenção de infraestrutura - para a função de serviços gerais.

V - Equipe Técnica Multiprofissional de cada UEEI: 03 (três) profissionais nas seguintes funções para atender à especificidade da Educação Infantil - com 30 (trinta) horas diárias de trabalho, distribuídas entre os turnos de funcionamento:

a) 01 (um) Assistente Social/Professor;

b) 01 (um) Psicólogo/Professor;

c) 01 (um) Nutricionista/Professor.

§ 2º A jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, do Apoio Administrativo Educacional será de 30 (trinta) horas semanais, sendo que para a função de Vigilância deverá ser observada a mesma escala de trabalho estabelecida na Portaria que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o processo de atribuição.

Art.17 As matrizes curriculares das UEEI’s serão organizadas em tempo integral, de acordo com os respectivos Projetos Político Pedagógico (PPP).

I - Matriz da Base Nacional Comum: 800 horas com dois turnos de atendimento;

II - Projetos Complementares - conforme o PPP de cada UEEI - cada UEEI poderá optar por ofertar no máximo 03 (três) projetos, não ultrapassando 60 horas semanais, podendo optar entre os projetos abaixo:

a) Musicalidade;

b) Práticas Desportivas;

c) Dança/Coreografia;

d) Educarte.

§ 1º O Servidor, para atuar nos projetos, deverá ter formação específica para o tipo de atividade que irá desenvolver, sendo requisito básico:

a) Projeto Musicalidade: Professor Habilitado em Arte;

b) Projeto Práticas Desportivas: Professor Habilitado em Educação Física;

c) Projeto Dança/Coreografia: Professor Habilitado em Educação Física, Pedagogia ou Arte, com experiência em dança;

d) Projeto EDUCARTE: Professor Habilitado em Arte, Música ou Letras, desde que comprove experiência nas atividades do Projeto Educarte para Educação Infantil (Portaria nº 642/18 e Orientativo Pedagógico 18/CPE/SUEB/SEDUC).

§ 2º Para desenvolver os Projetos respectivos ao item II, será designado preferencialmente 01 (um) professor efetivo, e na ausência deste, será contratado professor com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas em regência e 4 (quatro) horas atividades, em caso de 30 (trinta) semanais será 20 (vinte) horas em regência e 10 (dez) horas atividades.

Art.18 O candidato a contrato temporário inscrito para o cargo de Auxiliar de Turma, não atribuído nas UEEI’s, poderá participar, sem qualquer prejuízo, do processo de atribuição na etapa da Assessoria Pedagógica, para atribuição em outras unidades escolares, seguindo a classificação geral do PAS na mesma função.

Art. 19 O candidato a contrato temporário inscrito para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, não atribuído nas UEEI’s, ficará no CADASTRO GERAL - etapa da Assessoria Pedagógica, de acordo com a sua classificação do PAS, para futuras contratações, somente para as UEEI's.

Art. 20 Os professores efetivos da UEEI não poderão atribuir aulas adicionais na própria unidade de lotação, da mesma forma que o professor de contrato temporário não poderá ter carga horária excedida na UEEI.

Art. 21 O profissional da educação, efetivo e/ou contratado temporariamente, lotado na UEEI, não poderá ter outro vínculo empregatício que incompatibilize com a função exercida na UEEI e no cumprimento da jornada de trabalho/carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 22 Todos profissional (efetivo e de contrato temporário) na função de: Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Desenvolvimento Infantil/A.D.I., para ter sua atribuição confirmada nas unidades Creches Escolas, deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO (ANEXOS).

Art. 23 Havendo necessidade de substituição dos profissionais da UEEI, será admitido contrato temporário, em conformidade com o Edital de Seleção n° 024/18/GS/SEDUC/MT, priorizando o profissional constante no cadastro da respectiva UEEI e se necessário, recorrer ao cadastro da Assessoria Pedagógica.

Art. 24 Além dos dispositivos desta Portaria, aplicam-se no que couber, os critérios estabelecidos nas demais Portarias, Instrução Normativa nº 010/18/GS/SEDUC/MT e Edital   de Seleção nº 024/18/GS/SEDUC/MT, no que concerne ao processo de atribuição/cargos/turmas/número de alunos e calendário de atribuição - ano letivo.

Art. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelas SUEB/CEF/SEDUC.

Art. 26 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  15  de  outubro  de  2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Para as unidades Creches Estaduais o período de

Validação das Inscrições serão realizadas em 03 (três) etapas

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01/11/2018a 20/11/2018

INSCRIÇÃO(FORMULÁRIO)

PLATAFORMA:ProcessodeAtribuição/SEDUC-MT-PAS(www.seduc. mt.gov.br)

29/11/2018a 03/12/2018

ENTREVISTA

UnidadedeInscrição- ESCOLACRECHE

04/12/2018

RESULTADODAENTREVISTA

UnidadedeInscrição-ESCOLACRECHE(nomuraldaUEEI)

05/12/2018a 12/12/2018

PRATICAPEDAGÓGICA

UnidadedeInscrição- ESCOLACRECHE

17/12/18

RESULTADODAPRÁTICA PEDAGÓGICA

UnidadedeInscrição -ESCOLACRECHE(no mural)edivulgação nosite daSEDUC- (www.seduc.mt.gov.br)PlataformadeAtribuição/SEDUC-MT- PAS

17/12/2018 a 21/12/2018

VALIDAÇÃODEDOCUMENTOSDOS APROVADOS

UnidadedeInscrição- ESCOLACRECHE

17/12/2018a 21/12/2018

Ocandidatoreprovadonasetapas(entrevistae/oupráticapedagógica)específicasparaaUEEI,deveráprocuraraunidadeescolar deensino regularpela qualoptou poratribuição quandopreencheu oformulário deentrevista.

ANEXO II

TERMODECOMPROMISSOERESPONSABILIDADE

PelopresenteTERMODECOMPROMISSO ERESPONSABILIDADE,eu,,

CPFnº,

Ocupante docargo de,comcontrato temporáriopela SEDUC,lotado(a)na CrecheEscola Estadual

-Cuiabá- MT,assumoos seguintescompromissos eresponsabilidadescom éticaem relaçãoa minhaprática pedagógica,ano

20.........,abaixo descritasde acordocom RegimentoInterno daInstituição ePortaria vigentespara:

AUXILIARDEDESENVOLVIMENTOINFANTIL-(A.D.I.):

"Art.79 - OAuxiliar deDesenvolvimento Infantil -(A.D.I.) éexercido porum profissionalcom escolarizaçãode segundograu completo na funçãode auxiliaroprofessorem saladeaula,concretizando umapráticadeeducar cuidando, ajudandotantonas atividadespedagógicas,físicas,recreativas, quantoatividades dehigienização”.

“Art.80-SãoatribuiçõesdoAuxiliardeDesenvolvimentoInfantil (A.D.I.):

I-           Distribuir juntamentecom oprofessor ocafé damanhã;

II-           Cumprira jornadade trabalhocom cargahorária de30h semanaisconforme contratoSEDUC/MT;

III-    Recebero alunoem sala deaula quandoeste chegaà creche;

IV   -     Auxiliaroprofessor nahigienização bucale corporalda criança,antese apósas refeições;

V    -     Levaras refeiçõesdo refeitórioà salade aulae auxiliaro professorna distribuiçãodas mesmascrianças;

VI-   Levaras refeiçõesà mesa dosrefeitórios paradistribuição daalimentação àscrianças;

VII  -     Atenderaoscuidados essenciaisdas crianças,comohigiene, repousoe alimentação;

VIII -     Auxiliaroprofessor noplanejamento dasatividades, paraque setenhaintencionalidade eintegração dasmesmas;

IX-   Manter relaçõeseducativas eafetivas comas crianças;

X-    Trabalharintegrado ao professore substituindo-oquando necessário;

XI-   Encheroslitrosdeáguapresentenassalasdeaulaquandoestesseencontraremvazioserealizarahigienizaçãodosmesmossemanalmente

XII-         Higienizaros coposdas criançasos quaissão utilizados nasala deaula parabeber água;

XIII-  Executara limpezadas mesas,recolherem oscopos, pratose talheres, apósas refeições;

XIV- Colocar,higienizar eorganizar oscolchões emsala deaula, paraque ascrianças possamdormir apóso almoço;

XV-       Utilizar-sede umacomunicação clarae deacordo com afaixa etáriaem questão;

XVI- Recolheros colchõesapós ascrianças acordareme levá-losao devidolugar;

XVII-       Colaborarno planejamentoe execuçãodo ProjetoPolítico Pedagógico;

XVIII-      Entregaras criançasaos pais,mães eou responsáveis,sobre orientaçãoda equipegestora”.

Sabendoque aodescumpri-las, aEquipe Gestorapoderá advertir-mepor escrito,encaminhar asituação aoCDCE eem últimainstância       efetivaro distrato aqualquer momento.

Cuiabá-MT____/____/_____      Ass. do Servidor                           Ass. do Chefe Imediato

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ______________________________________________________________________

,CPF nº____________________, Ocupante do cargo de____________________, com contrato temporário pela SEDUC, lotado (a) na Creche Escola Estadual__________________________-Cuiabá-MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica para 20_____, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes.

AUXILIAR DE TURMAS:

I-     Estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;

II-    Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos), atendendo a várias turmas quando houver demanda;

III-   Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe;

IV-  Participar de formação continuada;

V-   Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória

VI-  Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;

VII- Incentivar o aluno a conviver com seus pares;

VIII-                Participar das formações propostas pela Coordenadoria de Educação Especial/CASIES;

IX-  Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;

X-      Buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Especial.

Sabendo que ao descumpri-las, a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhar a situação ao CDCE e em última instância efetivar o distrato a qualquer momento.

Cuiabá - MT,                 /                      /      Ass. do Servidor          Ass. do Chefe Imediato

ANEXO IV

TERMODECOMPROMISSOEDERESPONSABILIDADE

PelopresenteTERMODECOMPROMISSO EDERESPONSABILIDADE,eu,

,CPFnº____________________,Ocupante docargo de_____________________________________,Com contratotemporáriopela SEDUC,lotado (a)na Creche EscolaEstadual_________________________________________________Cuiabá -MT, assumoos seguintescompromissose responsabilidadescom éticaemrelação aminha práticapedagógica para20_______, abaixodescritas deacordocom RegimentoInterno daInstituição ePortaria vigentes:

DOCORPODOCENTE

“Art.81- Integramocorpo docenteos professoresquetrabalham naCreche Escolaemregência declasse eosprofessores quedesenvolvem oensino atravésdeprojetos.

Parágrafoúnico -Docência deveser entendidacomo trabalhocoletivo, planejado,intencional econtínuo, articuladorda vivênciado alunocom osaber sistematizado,tendo emvista aapropriação, construçãoe recriaçãodo conhecimentodos educandos,de acordocom aproposta pedagógicada escola”. "Art.82-Sãoatribuiçõesespecíficasdoprofessor:

I-      Cumprira jornadade trabalhocom cargahorária de30h semanaisconforme contratoSEDUC/MT;

II.       Participarda elaboração,execução eavaliação daProposta Pedagógicada CrecheEscola;

III.      Efetuarno diárioeletrônico osregistros diáriosde frequênciados alunos,conteúdos programáticos,resultados dasavaliações, deacordo com oscritérios deavaliações cadastradosno SigEduca/GER,e osdias trabalhados,conforme calendárioescolar;

IV.      Promovera socializaçãoda criançano meiosocial;

V.       Planejarecoordenarjogos,atividadespedagógicas,musicais,rítmicas,entretenimentos eoutrasatividadesaseremdesenvolvidaspelas crianças.

VI.      Pesquisartextosquefacilitemaelaboraçãodeatividadeseducativasepedagógicas.

VII.     Participardas reuniõespromovidas pelainstituição nashoras atividades.

VIII.    Orientaros alunosquanto àsatividades emsala deaula.

IX.      Orientaros alunosnas tarefasa seremrealizadas emcasa.

X.       Organizaro seuconhecimento deforma dinâmicae integrativa.

XI.      CoordenarasatividadesjuntamentecomAuxiliarDesenvolvimentoInfantil (A.D.I.)eAuxiliardeTurma

XII.     Buscarconcretizar anoção deeducar cuidando.

XIII.    Promovertrabalhoscomplementaresde carátercívico,cultural,comemorativo erecreativocomos educandos,familiaresetoda acomunidade escolar.

XIV.    Despertarosensocríticodacriança.

XV.     Transmitiroconhecimentodeformacrítica,reflexivaequestionadora.

XVI.    Proporcionarexperiências entreeducador eeducandos”.

Sabendoque aodescumpri-las aEquipe Gestorapoderá advertir-mepor escrito,encaminhar asituação aoCDCE eem últimainstância efetivaro distrato aqualquer momento.

Cuiabá-MT____/____/_____      Ass. do Servidor                           Ass. do Chefe Imediato

ANEXO V

Tabela de pontuação para o cargo de docência

ENTREVISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Concepção de criança e de educação infantil

5,0

Conhecimento relativo às atribuições da atividade para a qual inscreveu-se

5,0

Compreensão sobre planejamento e sua influência na prática pedagógica

5,0

Concepção de avaliação educacional na educação infantil

5,0

Compreensão dos princípios estruturais da educação básica

5,0

RESULTADO FINAL

25,0

ANÁLISE DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Plano de aula com o tema a ser ministrado, em 4 horas e em duas vias de igual teor devidamente datadas e assinadas

5,0

Execução do planejamento no tempo previsto

5,0

Relacionamento interpessoal

5,0

Criatividade/Recursos didáticos

5,0

Domínio de conteúdo e turma

5,0

RESULTADO FINAL

25,0

ANEXO VI

MODELO PLANO DE AULA

NOME:
CARGO:
ESCOLA:
TEMA:
TÍTULO DA AULA:
PÚBLICO ALVO:
CARGA HORÁRIA:

OBJETIVOS:

Geral:

Específico:

CONTEÚDO:

METODOLOGIA:

RECURSOS DIDÁTICOS:

ATIVIDADES (OU ATIVIDADES DE ASSIMILAÇÃO):

AVALIAÇÃO:

REFERENCIAIS:

ANEXO VII

Tabela de pontuação para o Cargo de TAE na função de ADI e

TAE/Auxiliar de Turma e TAE/Tec de Enfermagem

ENTREVISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Conhecimento das atribuições da função

5,0

Relacionamento interpessoal

5,0

Concepção de criança e de educação infantil

5,0

Uso adequado da linguagem

5,0

Afetividade/responsabilidade

5,0

RESULTADO FINAL

25,0