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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JOSIANE SOARES HUGUENEY, Cpf: 65548264168, Rg: 2.378.520, brasileiro(a), solteiro(a), do lar/empresária. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: A executada firmou com o exeqüente em 23/05/2011 uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Cheque Especial/Crédito Especial - PF” (documento anexo), no limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo vencimento ficou inicialmente estipulado para 22/08/2011, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, na medida em que os executados utilizassem o crédito concedido. O executado utilizou regularmente do crédito que lhe fora concedido. Entretanto, o devedor não proveu sua conta de recursos suficientes para cobrir os encargos cobrados no período de 05/01/2012 a 08/03/2012, consoante o disposto na cláusula 6º da referida cédula. O inadimplemento da obrigação pelo executado, ensejou o vencimento antecipado da dívida (cláusula 9º), cujas parcelas de juros somadas ao saldo devedor perfizeram, na data da antecipação de seu vencimento, na quantia total de R$ 11.740,53 (onze mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), na data da baixa do limite de crédito, cujo valor, atualizado até a presente data, e acrescido dos juros de mora e da multa de 2%, perfaz a quantia de R$ 13.931,40 (treze mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos) . O Exeqüente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento.- Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 13.931,40 - Valor Atualizado: R$ 13.931,40 - Valor Honorários: R$ 0,00

Despacho/Decisão: Vistos.Seguem anexos os extratos das consultas realizadas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD com informações acerca dos dados cadastrais da parte requerida/executada que não esta sendo localizada. Obtendo endereço diferente daquele dos autos EXPEÇA NOVO MANDADO DE CITAÇÃO caso contrário certifique e CITE-SE POR EDITAL nos termos do art. 256, I, do CPC. Ocorrendo a citação por edital, junte-se aos autos o comprovante da publicação e certifique-se o lapso temporal in albis. Outrossim, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do NCPC). Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade.Intime-se.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.