Aguarde por favor...

PORTARIA DLC N° 106/2023

DATA: 02 de junho de 2023.

SÚMULA: “Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, para exercer a função de Fiscal de Contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, composta pelos servidores Silvana Matter, Dorival Gomes de Souza, Marcos Delavy e Wellington Ferreira dos Santos, designados através da Portaria n° 031/2022, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato n° 043/2023, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa EDER ROBERTO DE PAULA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.822.294/0001-41, que tem por objeto a “Aquisição de equipamentos mecânicos (01 despolpadeira e 01 embaladeira), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente do Município de Itanhangá - MT, conforme Termo de Convênio n° 728/2022, firmado com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - A comissão acima designada será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art.  4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art.  6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art.  7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá - MT, 02 de junho de 2023.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

LEANDRO JOSÉ PASCOSKI

Secretário Municipal de Agricultura, Ind. Comércio e Meio Ambiente

Registre-se, publique-se e Afixe-se