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D.O. nº27371 de 24/10/2018

15712018 progressão horizontal PJC EDI ALVES CAMPOS aposentada com efeitos financeiros Ordem Judicial

                ATO ADMINISTRATIVO N.º 1571/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 155 de 14 de janeiro de 2004; considerando  a LC 318 de 26 de junho de 2008; considerando a 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014 e Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira da Policia Civil, à servidora APOSENTADA mencionada neste Ato Administrativo, nos termos da decisão judicial exarada na Apelação/Reexame Necessário nº 154131/2014 - Classe CNJ - 1728 - Comarca Capital:

Cargo - Investigador de Policia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

168432/2018

19524

EDI ALVES CAMPOS

E

16/05/2006

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 24 de Outubro de 2018.