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PORTARIA Nº 103/2018/GAB/SETAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 4º da Portaria n°. 24/2018/GAB/SETAS, publicada no Diário Oficial n° 27227, na data de 23 de Março de 2018, referente à Composição do Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT.

Onde se lê: Caberá aos representantes da Secretaria de Estado e Trabalho e Assistente Social/SETAS - Educação Permanente/CapacitaSUAS, convocar e coordenar os trabalhos deste núcleo.

Leia-se: Caberá aos representantes, indicados pela Secretaria de Estado e Trabalho e Assistente Social/SETAS, convocar e coordenar os trabalhos deste núcleo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de setembro de 2018.

(original assinada)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social