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PORTARIA N. 200/2018

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, DISCIPLINA O CHECK-LIST DOS PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES NO AMBITO DA EMPAER/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária, conferidas pelo art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 462/2011 e artigo 15, do Estatuto da Empresa, bem como com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 de 22/06/1993, a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, a Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016, Lei Federal nº 7.892/2013 de 23/01/2013 e os Decretos Estaduais nº 840/2017 e nº 793 de 28/12/2016, e;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que todos os processos licitatórios, inclusive para termo aditivo de contrato, sejam iniciados com o Termo de Referência/Projeto Básico.

§ 1º - O Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser elaborado pela unidade demandante, a qual deverá realizar pesquisa de preços para a formação do valor estimado no Termo de Referência.

I - Considerar-se-á unidade demandante o setor a quem competir a gestão do objeto adquirido ou contratado, nos termos do Regulamento Geral desta EMPAER/MT;

II - Nos processos de aquisições que envolvam direta ou indiretamente as áreas da COATER ou da COPEF, os termos de referência deverão ser elaborados conjuntamente com a respectiva unidade envolvida.

§ 2º - Nos casos de aquisição ou contratação com recurso proveniente de convênio, o termo de referência/projeto básico deverá estar acompanhado da cópia do termo de convênio devidamente assinado e seus anexos atualizados, inclusive plano de trabalho.

§ 3º - O Termo de Referência/Projeto Básico deverá ser protocolado na Coordenadoria de Apoio Logístico - COAL, conforme fluxo interno desta EMPAER/MT, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do prazo estimado para início da execução ou entrega dos bens e serviços comuns, exceto para as situações emergenciais e para os casos devidamente justificados.

§ 4º - Nos casos de objetos complexos e de grande vulto, como os associados à informática, obras e serviços de engenharia, o prazo mínimo de antecedência para protocolar o termo de referência/projeto básico será de 90 (noventa) dias.

Art. 2º - Determinar, nos termos dos art. 4º e 7º do Decreto Estadual nº 840/2017 que as pesquisas de preços que compõem o Termo de Referência/Projeto Básico sejam realizadas pelas unidades demandantes.

§ 1º - A unidade demandante deverá elaborar mapa comparativo com as informações da pesquisa de preços realizada para subsidiar o Termo de Referência/Projeto Básico, devendo o mapa comparativo e a pesquisa de preços serem encaminhados juntamente com o Termo de Referência/Projeto Básico.

§ 2º - Os atos e procedimentos contidos neste artigo poderão ser realizados com o auxílio da Gerência de Aquisições e Contratos/GEACON, conforme art. 4º do Decreto Estadual nº 840/2017.

Art. 3º - Instituir, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 840/2017, a utilização obrigatória do “check-list” nos processos licitatórios da EMPAER/MT, conforme modelos anexos a presente portaria, os quais deverão ser inseridos quando do envio dos processos para a Secretária Estadual de Gestão - SEGES/MT e ao final, quando do encerramento do processo licitatório.

Art. 4º - Revogam-se as disposições atinentes a processos licitatórios contidas na Portaria nº 49/2018, de 02 de maio de 2018, desta EMPAER/MT, bem como quaisquer disposições em contrário no âmbito desta empresa.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 15 de Outubro de 2018.

Candido dos Santos Rosa Junior

Diretor Presidente/EMPAER-MT

(original assinado)

ANEXO I

(Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

CHECK-LIST PARA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE

MODALIDADE:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS

Item

Documentos/Informação

Sim

Não

Não se

aplica

Folha

1

Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Termo de Referência ou Projeto Básico (art. 3º, inciso I, Dec. Est. 840/2017)

2.1

Autorização para abertura do procedimento licitatório (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

3

Recurso proveniente de Convênio

3.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

4

Consta pesquisa de preços praticados pelo mercado - preço referência (art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017)

5

Mapa comparativo elaborado pela unidade demandante

6

Em caso de pesquisa fora dos critérios do art. 7º do Dec. Estadual nº 840/2017, apresentou-se justificativa

7

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

7.1

No caso de bens e serviços comuns, há justificativa para não utilização do pregão (Lei n. 10.520/2002)

8

Pedido de Empenho - PED (art. 2º, caput, Dec. Est. 840/2017)

9

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. III, Dec. Est. 840/2017)

10

Sendo o caso, parecer técnico da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

11

Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, Lei Complementar n. 123/2006; vedação do art. 131, inciso IV, Dec. Est. 840/2017)

12

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

13

Consta portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inc. III, Lei 8.666/93)

14

Minuta do edital (ou convite) e respectivos anexos na forma do artigo 40 da Lei 8666/93

15

Minuta de contrato

16

Manifestação Técnica da unidade jurídica (art. 4º, parágrafo único, do Decreto 1.147/2017; e art. 3º, inciso X, Dec. Est. 840/2017)

17

Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica

18

Edital

19

Aviso de Abertura do certame

20

Publicação do aviso de Abertura do certame

ANEXO II

(Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

OBRAS

CHECK-LIST PARA CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE

MODALIDADE:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS

Item

Exigência (Fundamento)

Sim

Não

Não se aplica

Folha

1

Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Solicitação/requisição da obra, elaborada pelo agente ou setor competente (projeto básico)

Requisitos Específicos do Projeto Básico:

- Memorial descritivo;

- Orçamento detalhado ou analítico;

- Caderno de encargos ou especificações técnicas;

- Plantas de localização do empreendimento;

- Levantamento topográfico;

- Projeto arquitetônico, plantas, cortes e perfis da obra;

- Estudos geológicos;

- Projeto de fundações;

- Projetos de estruturas, de instalações prediais, etc;

- Alvará de construção, quando cabível, e, se necessário, alvará

3

Projeto Executivo

4

Orçamento Básico:

- Planilha de custos e serviços;

- Composição de custos unitários;

- Cronograma físico-financeiro;

- BDI - Benefícios e despesas indiretas

5

- Anotação de Responsabilidade técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, referentes ao projeto (TCU, Súmula 260)

6

Recurso proveniente de Convênio

6.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

7

Autorização para abertura do procedimento licitatório (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

8

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

9

Pedido de Empenho - PED (Art. 2º Decreto 840/2017)

10

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

11

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

12

Licença Ambiental Prévia e/ou de instalação (ou justificativas de sua não realização

13

A participação na licitação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06 e art. 34 da Lei nº 11.488/07), em face do valor estimado do objeto?

14

Minuta de edital e anexos

15

Minuta do Contrato

16

Consta portaria de designação da Comissão de Licitação

17

Manifestação técnica da unidade jurídica do órgão ou entidade

18

Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica

19

Publicação do aviso de abertura do edital

ANEXO III

Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

ADESÃO/PARTICIPANTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CHECK LIST)

ARP Nº:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

VALOR CONTRATADO:

EMPRESA CONTRATADA:

ATOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Não

Não se aplica

Folha

1

Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Termo de Referência devidamente autorizado (art. 3º, inciso I, Dec. Est. 840/2017)

2.1

Autorização para abertura do procedimento de aquisição (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

3

Recurso proveniente de Convênio

3.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

4

Consta pesquisa de preços praticados pelo mercado - preço referência (art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017)

5

Mapa comparativo elaborado pela unidade demandante

6

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

7

Pedido de Empenho - PED (art. 2º, caput, Dec. Est. 840/2017)

8

Cópia da Ata de Registro de Preço - ARP a ser aderida

9

Cópia da publicação da ARP no DO

10

Cópia do edital que originou a ARP

11

Homologação e/ou Aviso de resultado do procedimento de licitação que originou o Registro de Preço

12

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. III, Dec. Est. 840/2017)

13

Pedido de utilização da ARP (SIAG)

14

Estoque dos itens da ARP (SIAG)

15

Autorização de utilização da ARP (SIAG)

16

Sendo o caso, parecer técnico da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

17

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017; e alçada do art. 1º, § 2º, do Dec. Est. 1.047/2012)

18

Em caso de pesquisa fora dos critérios do art. 7º do Dec. Estadual nº 840/2017, apresentou-se justificativa

19

Comprovação da vantajosidade (justificativa de vantajosidade elaborada pela CPL) (art. 75, caput, Dec. Est. 840/2017)

20

Consta portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inc. III, Lei 8.666/93)

21

Habilitação Jurídica nos termos do art. 28 da Lei n. 8.666/93

21.1

Cópia dos documentos constitutivos da empresa ou documento equivalente, nos termos do art. 28, inc. II a V da Lei nº 8666/93.

21.2

Cópia dos documentos pessoais do representante da empresa

22

Balanço patrimonial e demais comprovações da qualificação econômico-financeira da empresa (art. 31 da Lei nº 8666/93)

23

Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, nos termos do art. 31, II da Lei nº 8666/93

24

Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

25

Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (RFB, PGFN) e com a Seguridade Social (INSS)

26

Prova da Regularidade com a Fazenda Estadual, nos termos do art. 29, III da Lei nº 8666/93

27

Prova da regularidade com a Dívida Ativa Estadual expedida pela Procuradoria Estadual, nos termos do art. 29, III da Lei Federal nº 8.666/93

28

Prova da regularidade com a Fazenda Municipal

29

Prova da regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

30

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

31

Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

32

Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT

33

Declaração de não existir em seu quadro de empregados servidor público estadual exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão

34

Minuta contratual, obedecendo as cláusulas e termos do contrato decorrente da licitação, ressalvando-se condições peculiares ao órgão aderente.

35

Manifestação Técnica da unidade jurídica (art. 4º, parágrafo único, do Decreto 1.147/2017; e art. 3º, inciso X, Dec. Est. 840/2017)

36

Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica

37

Nota de Empenho

38

Contrato

39

Publicação do extrato de contrato no D.O.E.

ANEXO IV

Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

ADESÃO CARONA À ATA DE REGISTRO DE PREÇO (CHECK LIST)

ARP Nº:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

ÓRGÃO GERÊNCIADOR:

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

VALOR CONTRATADO:

EMPRESA CONTRATADA:

ATOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Não

Não se aplica

Folha

1

Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Termo de Referência ou projeto básico devidamente autorizado (art. 3º, inciso I, Dec. Est. 840/2017)

2.1

Autorização para abertura do procedimento de aquisição (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

3

Recurso proveniente de Convênio

3.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

4

Consta pesquisa de preços praticados pelo mercado - preço referência (art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017)

5

Mapa comparativo de preços elaborado pela unidade demandante

6

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

7

Pedido de Empenho - PED (art. 2º, caput, Dec. Est. 840/2017)

8

Cópia do edital que originou a ARP

8.1

Homologação e/ou Aviso de resultado do procedimento de licitação que originou o Registro de Preço

9

Cópia da Ata de Registro de Preço - ARP a ser aderida

9.1

Cópia da publicação da ARP no Diário Oficial

10

Solicitação de adesão à ARP (ofícios)

11

Concordância do fornecedor nos termos da ARP (art. 75, § 2º, Dec. Est. 840/2017)

11.1

O fornecedor registrado na ARP mantém as mesmas condições de habilitação exigidas no edital de licitação (art. 55, inc. XIII, Lei 8.666/93)

12

Autorização do órgão gerenciador da ARP (art. 75, §§ 1º do Dec. Est. 840/2017)

13

Contratação dentro do prazo legal do art. 75, §5º do Dec. Est. 840/2017 (90 dias após a autorização do órgão gerenciador)

14

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. III, Dec. Est. 840/2017)

15

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017; e alçada do art. 1º, § 2º, do Dec. Est. 1.047/2012)

16

Sendo o caso, parecer técnico da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação

17

Em caso de pesquisa fora dos critérios do art. 7º do Dec. Estadual nº 840/2017, apresentou-se justificativa

18

Declaração da unidade de aquisições de que verificou a existência de Registro de Preço disponível na SEGES/MT

19

Comprovação da vantajosidade (justificativa de vantajosidade elaborada pela CPL) (art. 75, caput, Dec. Est. 840/2017)

20

Consta portaria de designação da Comissão de Licitação - CPL (art. 38, inc. III, Lei nº 8.666/93)

21

Habilitação Jurídica nos termos do art. 28 da Lei n. 8.666/93

21.1

Cópia dos documentos constitutivos da empresa ou documento equivalente, nos termos do art. 28, inc. II a V da Lei nº 8666/93.

21.2

Cópia dos documentos pessoais do representante da empresa

22

Balanço patrimonial e demais comprovações da qualificação econômico-financeira da empresa (art. 31 da Lei nº 8666/93)

23

Certidão negativa de falência  ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, nos termos do art. 31, II da Lei nº 8666/93

24

Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

25

Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (RFB, PGFN) e com a Seguridade Social (INSS)

26

Prova da Regularidade com a Fazenda Estadual nos termos do art. 29, III da Lei nº 8666/93

27

Prova da regularidade com a Dívida Ativa Estadual expedida pela Procuradoria Estadual, nos termos do art. 29, III da Lei Federal nº 8.666/93

28

Prova da regularidade com a Fazenda Municipal

29

Prova da regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

30

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

31

Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

32

Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT

33

Declaração de não existir em seu quadro de empregados servidor público estadual exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão

34

Minuta contratual, obedecendo as cláusulas e termos do contrato decorrente da licitação, ressalvando-se condições peculiares ao órgão aderente.

35

Manifestação Técnica da unidade jurídica do órgão ou da entidade interessada (art. 4º, parágrafo único, do Decreto 1.147/2017; e art. 3º, inciso X, Dec. Est. 840/2017)

35.1

Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica

36

Autorização SEGES, sendo o caso

37

Nota de empenho

38

Contrato / Ordem de fornecimento ou serviço

39

Publicação do extrato de contrato no D.O.E.

ANEXO V

(Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

DISPENSA DE LICITAÇÃO (CHECK LIST)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

VALOR CONTRATADO:

EMPRESA CONTRATADA:

ATOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Não

Não se aplica

Folha

1

Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Termo de Referência ou projeto básico devidamente autorizado (art. 3º, inciso I, Dec. Est. 840/2017)

2.1

Autorização para abertura do procedimento de aquisição (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

3

Recurso proveniente de Convênio

3.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

4

Consta pesquisa de preços praticados pelo mercado - preço referência (art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017)

5

Mapa comparativo de preços elaborado pela unidade demandante

6

Para contratação de obras ou serviços, existe estudo técnico preliminar a subsidiar elaboração do projeto básico (art. 6º, IX, Lei 8.666/93)

7

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

8

Pedido de Empenho - PED (art. 2º, caput, Dec. Est. 840/2017)

9

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. III, Dec. Est. 840/2017)

10

Publicação de consulta no SIAG (contratação/compra direta)

11

Propostas de preços, inclusive da empresa a ser contratada

12

Declaração de que foi verificada a existência de Registro de Preço disponível na SEGES para atendimento da demanda

13

Em caso de pesquisa fora dos critérios do art. 7º do Dec. Estadual nº 840/2017, apresentou-se justificativa

14

Consta portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inc. III, Lei 8.666/93)

15

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

16

Sendo o caso, consta parecer técnico da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (Dec. Est. 2.395/14)

17

Habilitação Jurídica nos termos do art. 28 da Lei n. 8.666/93

17.1

Cópia dos documentos constitutivos da empresa ou documento equivalente, nos termos do art. 28, inc. II a V da Lei nº 8666/93.

17.2

Cópia dos documentos pessoais do representante da empresa

18

Balanço patrimonial e demais comprovações da qualificação econômico-financeira da empresa (art. 31 da Lei nº 8666/93)

19

Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, nos termos do art. 31, II da Lei nº 8666/93

20

Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)

21

Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (RFB, PGFN) e com a Seguridade Social (INSS)

22

Prova da Regularidade com a Fazenda Estadual nos termos do art. 29, III da Lei nº 8666/93

23

Prova da regularidade com a Dívida Ativa Estadual expedida pela Procuradoria Estadual, nos termos do art. 29, III da Lei Federal nº 8.666/93

24

Prova da regularidade com a Fazenda Municipal

25

Prova da regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

26

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

27

Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

28

Declaração de não existir em seu quadro de empregados servidor público estadual exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão

29

Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT

30

Consta justificativa do preço praticado no mercado (art. 26, Lei n. 8.666/93; art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017)

31

Manifestação Técnica da unidade jurídica (art. 4º, parágrafo único, do Decreto 1.147/2017; e art. 3º, inciso X, Dec. Est. 840/2017)

31.1

Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica

32

Minuta de contrato/ordem de fornecimento

33

Ratificação da dispensa de licitação, se for o caso

34

Nota de empenho

35

Contrato / Ordem de fornecimento ou serviço

36

Publicação do extrato de contrato no D.O.E., se for o caso

ANEXO VI

(Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (CHECK LIST)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

VALOR CONTRATADO:

EMPRESA CONTRATADA:

ATOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Não

Não se aplica

Folha

1

Autuação procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Termo de Referência ou projeto básico devidamente autorizado (art. 3º, inciso I, Dec. Est. 840/2017)

3

A justificativa no Termo de Referência contempla a caracterização da situação de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei n. 8.666/93)

3.1

Autorização para abertura do procedimento de aquisição (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

4

Recurso proveniente de Convênio

4.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

5

Consta justificativa do preço praticado (art. 26, Lei n. 8.666/93; art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017)

6

Existe declaração de exclusividade expedida pelo órgão, entidade ou instituição competente (art. 25, I, Lei n. 8.666/93)

7

Foi verificada pela Administração a veracidade da declaração/atestado de exclusividade apresentado nos termos do art. 25, I, Lei n. 8.666/93

8

Consta(m) documento(s) comprobatório(s) da notória especialidade, singularidade do objeto (arts. 13; 25, inc. II, Lei n. 8.666/93)

9

Foram indicadas as razões de escolha do fornecedor do bem, do executante da obra ou do prestador do serviço (art. 26, Lei n. 8.666/93)

10

Sendo o caso, consta parecer técnico da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (Dec. Est. 2.395/14)

11

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

12

Pedido de Empenho - PED (art. 2º, caput, Dec. Est. 840/2017)

13

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. III, Dec. Est. 840/2017)

14

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

15

Habilitação Jurídica nos termos do art. 28 da Lei n. 8.666/93

15.1

Cópia dos documentos constitutivos da empresa ou documento equivalente, nos termos do art. 28, inc. II a V da Lei nº 8666/93.

15.2

Cópia dos documentos pessoais do representante da empresa

16

Balanço patrimonial e demais comprovações da qualificação econômico-financeira da empresa (art. 31 da Lei nº 8666/93)

17

Certidão negativa de falência  ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, nos termos do art. 31, II da Lei nº 8666/93

18

Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)

19

Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (RFB, PGFN) e com a Seguridade Social (INSS)

20

Prova da Regularidade com a Fazenda Estadual, nos termos do art. 29, III da Lei Federal nº 8.666/93

21

Prova da regularidade com a Dívida Ativa Estadual expedida pela Procuradoria Estadual, nos termos do art. 29, III da Lei Federal nº 8.666/93

22

Prova da regularidade com a Fazenda Municipal

23

Prova da regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

24

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

25

Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT

26

Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

27

Declaração de não existir em seu quadro de empregados servidor público estadual exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão

28

Consta portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inc. III, Lei 8.666/93)

29

Justificativa elaborada pela CPL, caracterizando a situação de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei n. 8.666/93), com os elementos necessários à sua configuração (art. 26, Lei n. 8.666/93)

30

Minuta de contrato ou minuta da Ordem de Fornecimento/Serviço

31

Manifestação Técnica da unidade jurídica (art. 4º, parágrafo único, do Decreto 1.147/2017; e art. 3º, inciso X, Dec. Est. 840/2017)

31.1

Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica

32

Nota de empenho

33

Contrato / Ordem de fornecimento ou serviço

34

Ratificação da inexigibilidade de licitação, se for o caso

35

Publicação do extrato de contrato no D.O.E., se for o caso

ANEXO VII

Cabeçalho de identificação da EMPAER/MT)

PREGÃO ELETRÔNICO (CHECK LIST)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº

LOTE:

OBJETO:

VALOR ESTIMADO:

VALOR HOMOLOGADO:

EMPRESA CONTRATADA:

ATOS ADMINISTRATIVOS MÍNIMOS

Item

Conformidade (fundamento legal)

Sim

Não

Não se aplica

Folha

FASE INTERNA

1

Formalização procedimental - protocolo, registro e numeração (art. 38, caput, Lei 8.666/93; art. 3º, caput, Dec. Est. 840/2017)

2

Termo de Referência (art. 3º, inciso I, Dec. Est. 840/2017)

2.1

Autorização para abertura do procedimento licitatório (art. 3º, inc. II, do Dec. Est. 840/2017)

3

Consta pesquisa de preços praticados pelo mercado - preço referência (art. 3º, inc. IV, Dec. Est. 840/2017)

3.1

Mapa comparativo de preços elaborado pela unidade demandante

4

Recurso proveniente de Convênio

4.1

Cópia do termo de Convênio e do plano de trabalho atualizado

5

Definição da modalidade e do tipo de licitação (art. 3º, inciso VII, Dec. Est. 840/2017 e art. 28, VII do Regulamento Geral da EMPAER/MT)

6

Pedido de Empenho - PED (art. 2º, caput, Dec. Est. 840/2017)

7

Comprovante do registro do processo no SIAG (art. 3º, inc. III, Dec. Est. 840/2017)

8

Em caso de pesquisa fora dos critérios do art. 7º do Dec. Estadual nº 840/2017, apresentou-se justificativa.

9

Declaração de que foi verificada a existência de Registro de Preço disponível na SEGES para atendimento da demanda

10

Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, Lei Complementar n. 123/2006)

11

Sendo o caso, consta parecer técnico da MTI - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (Dec. Est. 2.395/14)

12

Aprovação do CONDES (art. 3º, inc. VI, Dec. Est. 840/2017)

13

Consta portaria de designação de Pregoeiro e equipe de apoio (art. 3º, inc. IV, § 1º, Lei n. 8.666/93; art. 22, Dec. Est. 840/2017)

14

Minuta do edital e respectivos anexos na forma do artigo 4º, inc. III, Lei n. 10.520/02; art. 40 da Lei 8666/93 e art. 8º do Dec. Est. 840/2017

15

Minuta de contrato ou minuta da Ordem de Fornecimento/Serviço

16

Manifestação Técnica da unidade jurídica (art. 4º, parágrafo único, do Decreto 1.147/2017; e art. 3º, inciso X, Dec. Est. 840/2017)

16.1

Homologação da manifestação técnica da unidade jurídica

FASE EXTERNA

1

Edital do Pregão Eletrônico

2

Aviso de Abertura do certame

3

Publicação do aviso de Abertura do certame no DOE

4

Questionamentos ou Impugnações

5

Esclarecimentos

6

Publicação de adendos

7

Ata(s) da(s) sessão(s) de licitação

8

Propostas de preços

9

Documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s)

10

Razões recursais

11

Decisão de recurso

12

Adjudicação

13

Ata de homologação

14

Aviso de resultado

15

Nota de empenho

16

Contrato / Ordem de fornecimento ou serviço

17

Publicação do extrato de contrato no D.O.E.