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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. AUTOS Nº: 25529-27.2014.811.0041 - CÓDIGO 893447. ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO. PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. PARTE RÉ: MANOEL GERMANO CAMPOS FILHO. CITANDO: MANOEL GERMANO CAMPOS FILHO, CPF/MF nº 161.945.861-68, RG nº 087081 SSP/MT, filiação Manoel Germano de Campos e Florita Flora, brasileiro, solteiro, diretor superintendente, endereço: Rua Batista das Neves, 722, Centro Norte, Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 05/06/2014. VALOR DA CAUSA: R$20.872,69. FINALIDADE: Citação da parte requerida Manoel Germano Campos Filho, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial. RESUMO DA INICIAL: Por Contrato de Financiamento celebrado entre as partes no dia 15/07/2011, o requerente concedeu um crédito ao requerido, no valor líquido de R$25.906,00 (vinte e cinco mil, novecentos e seis reais), que deveria ser pago em 60 prestações no valor de R$795,03 (setecentos e noventa e cinco reais e três centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 15/08/2011 e da última para o dia 15/07/2016, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca Ford, modelo KA 1.0 8V flex 3p, ano fabricação 2011, chassi 9BFZK53A1BB320833, placa NPK-0294, cor preto, renavam nº 000338000127. O requerido deixou de pagar as prestações vencidas a partir de 15/12/2013. DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 32 e 45, defiro o pedido de fls. 47/49. Cite-se o requerido, por edital, nos parâmetros das alterações previstas no artigo 257, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá - MT, 20 de setembro de 2018. Merly Heidelind Kim Sguarezi - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.