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TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 008/2018A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL-MT, pessoa jurídica de direito público, sito à Av. Nossa Senhora das Brotas ,s/n , Bairro Nova Acorizal, inscrito no CNPJ sob nº. 03.507.571/0001-05 neste ato representado  por seu Prefeito Municipal, Senhor  Clodoaldo Monteiro da Silva, a seguir denominada CONTRATANTE, empresa ACAP- CONSULTORIA  ,PLANEJAMENTO E ASSESORIA , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.444.640/0001-07, neste ato representado pelo o  Senhor  Marcos Rogério Pegorari , portador da cédula de identidade  RG nº. 215711245 SSP/SP e CPF sob o nº 513.242.021-49 ,a seguir denominada CONTRATADA.Tendo em vista que as partes de comum acordo (amigável) nos termos da Cláusula sétima do contrato nº.008/2018, Processo administrativo nº 005/2018, Convite 002/2018,bem como nos termos do art.79, inciso II, da Lei 8.666/93, não tem interesse mais de continuar a relação contratual em epígrafe.Sendo assim a partir de 17 de outubro de 2018, a empresa alhures mencionado deixará de prestar os serviços de apoio técnico, assessoria e consultoria voltada a gestão pública, envolvendo área contábil, financeira, planejamento e prestações de contas para Prefeitura Municipal de Acorizal-MT.Nada mais tendo a reclamar, assinam a presente rescisão de  contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.Acorizal -MT, 17  de  Outubro de 2018. Prefeitura Municipal de Acorizal -MT.Contratante: Clodoaldo Monteiro da Silva Contratada:ACAP- CONSULTORIA , PLANEJAMENTO E ASSESORIA CNPJ/MF sob o n.º 11.444.640/0001-07Representado por: Marcos Rogério Pegorari-CPF nº.513.242.021-49TESTEMUNHAS:  1- CPF 2 CPF nº