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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA E CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS AUTOS N.º 2121-90.2015.811.0002 ESPÉCIE: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMÍNIO TERRA NOVA VÁRZEA GRANDE I e PAULO ROBERTO SCHMIDT e SERVIÇOS PRO - CONDOMINAIS CUIABÁ LTDA e ELLEN GRAZIELLY PAJANOTI DE OLIVEIRA PARTE RÉ: CARLOS ROBERTO GUIMARÃES CITANDO(A,S): Carlos Roberto Guimarães, porteiro vigia, portador do RG de n° 04548787 SSP/MT, inscrito no CPF de n° 034.693.281-53. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/02/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 4.691,35 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACIMA QUALIFICADA PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18/12/2018, ás 14:00 horas, bem como a CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da  presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida. OBSERVAÇÃO: As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de prepostos com poderes para transigir (art. 277, § 3°, CPC/73). Não obtida a conciliação, na própria audiência, o réu deverá oferecer contestação oral ou escrita, aparelhada com documentos e rol de testemunhas e, se requerer a produção de prova pericial , desde logo, apresentará quesitos, podendo indicar assistente técnico (art. 278, CPC). ADVERTÊNCIAS: -Art. 277. § 2°, CPC/73. Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. -Art. 1.046 DO CPC/2015. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973. § 1º As disposições da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código. - Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC, oferecer impugnação. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo Condomínio Terra Nova Várzea Grande/MT, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ de n° 12.109.656/0001-26, com endereço na Estrada da Guarita, n° 450, Bairro Vinte e Três de Setembro, CEP 78.110-903, Várzea Grande/MT, em face de Carlos Roberto Guimarães, porteiro vigia, portador do RG de n° 04548787 SSP/MT, inscrito no CPF de n° 034.693.281-53. O requerido é legítimo proprietário da casa de n° 503, Quadra H, do Condomínio Terra Nova Várzea Grande/MT. Ocorre que o requerido não tem cumprido satisfatoriamente com suas obrigações, estando em mora quanto ao pagamento das taxas condominiais, correspondentes aos meses de setembro de 2013 até janeiro de 2015, totalizando o valor de R$ 4.691,35 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos). Várias foram as tentativas de uma composição amigável, todas, porém, infrutíferas, razão pela qual requer sua citação para quitação do seu débito, tanto das dívidas vencidas e vincendas. Dá-se à causa o valor de R$ 4.691,35 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos). DESPACHO: “Vistos. Designada audiência de conciliação para o dia 03/10/2018 (fls. 227), a parte autora compareceu aos autos à fl. 231 requerendo a redesignação do ato, sob a alegação de que não haverá tempo hábil para cumprimento da citação, via edital, do requerido. Pois bem, diante da ausência de publicação do edital pela parte autora, aliada a ausência de tempo hábil para cumprimento do ato processo, defiro o pedido de fl. 231 e redesigno a audiência de conciliação para o dia 18/12/2018, às 14h, bem como determino seja expedido edital para citação/intimação do requerido para comparecimento na audiência, devendo ser intimado com 20 (vinte) dias de antecedência da data. Não obtida à conciliação, na própria audiência, o requerido deverá oferecer contestação oral ou escrita, aparelhada com documentos e rol de testemunhas e, se requerer a produção de prova pericial, desde logo, apresentará quesitos, podendo indicar assistente técnico (CPC - art. 278/1973). Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade. Às providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT. 26 de setembro de 2018. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito”. ATENÇÃO: EM CASO DE REVELIA SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. Eu, Douglas França Costa, digitei e afixei o presente Edital de Citação no átrio do fórum. Várzea Grande - MT 28 de setembro de 2018. Julio Alfredo Prediger Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ