PORTARIA Nº 721/2018/GP/DETRAN/MT
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de Dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 169/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 18 de abril de 2018;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2018.
JOSE EUDES SANTOS MALHADO*
Presidente Interino do DETRAN-MT
Original Assinado*