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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2018 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018 - UNEMAT e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, CNPJ/MF sob nº 07.272.636/0001-31, com o apoio/interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO À PESQUISA - FUNDAÇÃO ASTEF, CNPJ/MF sob nº 08.918.421/0001-08.

OBJETO: contratação de instituição de referência e reconhecido desenvolvimento acadêmico/científico para realização de atividades de pesquisa educacional com vistas à transferência de expertise na área de avaliação institucional, incluindo a transferência de conhecimento para a organização de um conjunto de indicadores reveladores do desempenho institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso e transferência de know how com formação de servidores da instituição em nível de mestrado profissional para atuarem na avaliação de políticas públicas e gestão da educação superior.

VALOR: R$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil reais).

BASE LEGAL: Art. 25 inciso II, c/c Art 13 inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo nº 126536/2018.

Cáceres/MT; 17 de outubro de 2018.

Profª. Drª. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso