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D.O. nº27367 de 18/10/2018

Ag Pontes e Lacerda Termo de Opção

AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE PONTES E LACERDA         

Comunicamos que o Contribuinte MT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, IE: 13.434.437-5 devidamente habilitado fez a Opção pelo Diferimento conforme Artigo 41 do Anexo VII do RICMS nas aquisições interestaduais de veículos automotores novos e respectivos complementos arrolados no Inciso III do caput e no Inciso II do § 1º do Artigo 22 do Anexo V, observadas as disposições do Artigo 24 daquele Anexo, aquisições interestaduais de maquinas, aparelhos e equipamentos industriais, arrolados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, bem como no Artigo 26 do Anexo V, excluídas suas partes, peças e acessórios, e ainda o ICMS incidentes nas operações de importação descritas no § 10 do Artigo 25 do Anexo V, Processo 5547648/2018-17/10/2018. AFPLA/MT., 18 de outubro de 2018.Aparecida Maria de França Soares - AAF, Mat-48822001-7.