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ATO Nº 28.652/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 40543/2018, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e Proposta nº 003/CMMCE/GM/18, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. ADILSON KOCH, portador do RG nº 879531/PM-MT e do CPF nº 632.616.931-34, na graduação dê PRIMEIRO SARGENTO-PM, Nível “03”, proporcional a 24 Anos, 06 Meses e 16 Dias de tempo total de contribuição,  no período de 08.04.1994 a 18.10.2018, lotado na Policia Militar do Estado de Mato Grosso, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2018.