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D.O. nº28512 de 01/06/2023

Portaria 0422023 Aprova o Manual de Apresentação de Medições de Obra Civil Infraestrutura urbana e dos Ensaios de Controle Te

PORTARIA Nº 042/2023/GS/SINFRA DE 30 DE MAIO DE 2023

Aprova o Manual de Apresentação de Medições de Obra Civil Infraestrutura urbana e dos Ensaios de Controle Tecnológicos Obrigatórios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica n° 006/2014/AGE/MT, que reitera a de n° 064/2010/AGE/MT e padroniza os procedimentos de Medição que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construção civil e rodoviárias, incluindo obras de convênios;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica n° 064/2010/AGE/MT, que versa sobre a obrigatoriedade da retenção do INSS e da documentação mínima necessária para apresentação de planilhas/boletins de medições em obras e serviços de engenharia nos processos de pagamento;

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço Conj. /DG/DIREX/DNIT Nº 01 de 25 de fevereiro de 2014, que define modelo de medição de obras e serviços no âmbito do DNIT e as responsabilidades decorrentes dos processos de medição e do suporte documental;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar na íntegra o Manual de Apresentação das Medições de Obra Civil Infraestrutura Urbana e Ensaios de Controle Tecnológicos, Nº da revisão:00 Elaborada em: 13/02/2023, tornando sua utilização obrigatória no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, cujo inteiro teor será divulgado no endereço eletrônico http://www.sinfra.mt.gov.br/portarias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. As definições e diretrizes contempladas no Manual acima especificado ou expostas nesta portaria, tem cunho normativo em contratos firmados entre esta Secretaria e as empresas contratadas.

Parágrafo único. Os serviços que excederem os limites estabelecidos nesse documento não deverão ser objeto de medição, salvo quando justificado pela fiscalização e Superintendência de Execução e Fiscalização da SINFRA.

Art. 2º A medição deverá ser protocolizada por completo, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, pelo Fiscal do Contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a execução dos serviços;

Parágrafo único. No caso de obra em que haja a atuação de empresa supervisora contratada, as medições mensais dos serviços executados pelas empresas executoras serão elaboradas pelo fiscal do contrato designado em portaria, devendo ser validada e atestada pela empresa de supervisão e conjuntamente vistada em ciência pela empresa executora.

Art. 3º Na medição apresentada, será obrigatório conter no mínimo as informações especificadas no rol de documentos abaixo, seguindo os modelos padronizados, conforme seus anexos:

I.    Ofício (Anexo I);

II.    Dados do Contrato (Anexo II);

III.   Resumo da Medição (Anexo III);

IV.   Controle Financeiro (Anexo IV);

V.    Cronograma Físico Financeiro (Anexo V);

VI.   Memórias de Cálculo (Anexo VI);

VII.  Diagrama Linear dos Serviços (Anexo VII);

VIII. Ficha Pluviométrica (Anexo VIII);

IX.   Relatório Fotográfico (Anexo IX)

X.    Diário de Obra (Anexo X);

XI.   Certidão de Regularidade Ambiental (Anexo XI);

XII.  Ensaios e Controle Tecnológico (Anexo I).

Art. 4º Torna-se obrigatória, a partir da data da publicação desta portaria, a adoção dos modelos de documentos e procedimentos discriminados no manual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em

Cuiabá - MT, 30 de maio de 2023.

Rafaela Daniani

Secretária Adjunta de Cidades

Isaac Nascimento Filho

Secretário Adjunto de Obras Especiais

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística