Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS

RESUMO DE DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2018

Submetida à minha superior análise para final decisão, DECIDO sob a ótica do posicionamento doutrinário citado e com o devido amparo no parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, pelo conhecimento dos recursos administrativos interpostos pelas licitantes WENER FERREIRA - ME e LEIDE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES EIRELI, e, no mérito, pelo total desprovimento dos mesmos,tudo na correta aplicação dos preceitos legais atinentes à espécie, assim como, mantenho a decisão do Pregoeiro que desclassificou suas propostas, posto que o agente público se baseou estritamente no instrumento convocatório. Por fim, DETERMINO o prosseguimento do processo a fim de concretizar as contratações pretendidas. Decisão completa no site www.campinapolis.mt.gov.br. Campinápolis - MT, 16 de outubro de 2018.

ASPLEMAT Publicações 65 3642-6515