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COMUNICADO

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, em CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL proferida pelo Juiz de Direito Dr. Márcio Aparecido Guedes, ação judicial n. 15914-71.2018.811.0041, em tramite na 2ª Vara Especializada Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que deferiu TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em atendimento a requerimento da empresa UNIÃO TRANSPORTES LTDA, torna público a DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS da decisão que reduziu de R$ 4,00 (quatro reais) para R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos) a tarifa praticada para Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal Cuiabá  x Várzea Grande, tomada pela Diretoria Executiva Colegiada na 59ª Sessão Regulatória que, nos autos do processo administrativo n. 272575/2018, aprovou REVISÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA do Contrato de Concessão nº 001/2006, em razão da REDUÇÃO DA FROTA POR EXCLUSÃO DE 08 (OITO) VEÍCULOS.

Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2018.

Fábio Calmon

Diretor Presidente da AGER/MT

Gisele Almeida Rios

Diretora Reguladora de Energia e Saneamento

Keile Costa Pereira

Diretora Reguladora de Ouvidoria

Luis Arnaldo Faria de Mello

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias