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PORTARIA N° 432/2018/CGE-COR/SES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II, Lei Complementar nº 550/2014 e pelo artigo 69 da Lei Complementar n. 207/2004.

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 100/2018 (fls. 312/313) e a decisão de fl. 323, nos autos 517311/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º Anular parcialmente os atos praticados pela Comissão Processante, a partir da instrução do processo - fls. 108 e seguintes.

Art. 2º Recompor a comissão processante designada pela Portaria Conjunta n. 712/2015/CGE-COR/SES para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo citado, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:

- Presidente: Alessandra Felix Mendonça;

- Membro: Alessandra Auxiliadora Laura Metelo Siqueira;

- Membro: Gabrielle Maria Coury de Andrade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2018.

 (original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado