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PORTARIA Nº 100/2018/INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe e conferida pelos artigos 69 e 75, § 1o da Lei Complementar n° 207/2004, alterada pelas Leis Complementares n° 213/2005 e 550/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 649931/2017 e manutenção da comissão processante;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com

fulcro no art. 5o, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º- Manter os atuais membros da Comissão Processante designados pela Portaria Conjunta nº 552/2017-CGE-COR/INDEA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 29/11/2017, pág. 48, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Regularização do decurso temporal e convalidação dos atos, a partir de 03 de outubro de 2018.

Art.  3º -  Concessão de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 03 de outubro de 2018, do referido Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária

Do Estado de Mato Grosso