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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 148/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída Portaria Nº 148/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, reunida em data de 11/12/18 e por unanimidade de votos:

RESOLVE:

1 - Processo nº 387687/2018 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário CLAUDIO MESSIAS DE SOUZA, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH. Condicionando-se a revogação da suspensão até publicação da sentença penal.

2 - Processo nº 387722/2018 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário VALMITO CEZAR DE CAMPOS, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH. Condicionando-se a revogação da suspensão até publicação da sentença penal.

3 - Processo nº 304562/2018 -  MANIFESTAR pela REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo da servidora GRAZIELLY DIAS GALVÃO.

4 - Processo nº 431011/2018 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário RODRIGO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH. Condicionando-se a revogação da suspensão até publicação da sentença penal;

5 - Processo nº 517230/2018 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário JOSÉ WILLIAN AUGUSTO PEREIRA, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH,. Condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03), que comprove estar apto ao manuseio de arma de fogo, com data posterior a presente decisão;

6 - Processo nº 528872/2018 -  MANIFESTAR pela SUSPENSÃO CAUTELAR do porte de arma de fogo concedido ao Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário ALEXANDRO SOUZA, por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. VI, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH. Condicionando-se a revogação da suspensão a apresentação de laudo psicológico (Art. 4º da Lei 10.826/03) e acompanhamento pela COGP/GEADS por 90 (noventa) dias, prorrogáveis e parecer favorável;

7 - Processo nº 532981/2018 -  MANIFESTAR pelo RECOLHIMENTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL de EROS JOSÉ AGUIAR, diante da decisão da demissão publicada no Diário Oficial do Estado;

8 - Processo nº 483351/2018 -  MANIFESTAR pelo retorno dos autos ao CCC para instrução dos autos;

9 - Processo nº 302824/2017 -  MANIFESTAR pela manutenção da decisão e arquivamento dos autos

DETERMINAR à Gerência de Armas e Logística Penitenciária:

      Notificar e promover o recolhimento da cédula de identidade funcional dos servidores acima que tiveram o porte de arma suspenso cautelarmente e demitido;

      Restituição da cédula de identidade funcional da servidora Grazielly Dias Galvão;

      Retorno dos autos ao CCC;

      Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2018.

(Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

GILBERTO VALIAS RONDON CARVALHO

Superintendente de Regional Leste

JOÃO FERNANDO FEITOZA SANTOS

Superintendente Regional Oeste

FLÁVIO AUGUSTO AMORIM

Diretor de Inteligência Penitenciária

KLEITON AYRES DE LIMA FERREIRA

Gerente de Armas e Logística Penitenciárias

RIAD OMAR FARES

PNS Sistema Penitenciário/Administrador

Assessor Técnico

MICHELLI EGUES DIAS MONTEIRO

PNS Sistema Penitenciário/Advogada