Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 095/2018-GAB/CEE-MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais referenciadas pela Lei Complementar nº 49/1998;

Considerando os termos da Portaria nº 43/2017 - GAB/CEE-MT, publicada no DOE de 03/07/2017, que disciplina o funcionamento das Comissões Especiais de Câmara ou Bicamerais;

Considerando a necessidade de dinamizar o fluxo das Minutas das Comissões Especiais de Estudo em sua trajetória entre as instâncias internas do CEE/MT,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica determinado às Comissões Especiais de Câmara ou Bicamerais o atendimento aos anexos I e II, anexos desta Portaria, ambos referentes aos encaminhamentos das Minutas de Resoluções ou de Pareceres, resultantes dos trabalhos das mesmas.

§ 1º - O Anexo I refere-se ao demonstrativo da tramitação interna dos trabalhos das Comissões Especiais de Câmara ou Bicamerais.

§ 2º - O Anexo II materializa, em um Fluxograma, o demonstrativo da tramitação de que trata o parágrafo anterior.

Art. 2º - A Coordenação das Comissões Especiais de Câmara ou Bicamerais deve responsabilizar-se pelo atendimento ao fluxograma de que trata o artigo anterior, observando-o nos encaminhamentos a serem realizados pelo Técnico de cada Comissão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

.REGISTRADA                                                                                                           PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 24 de setembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente - CEE/MT

ANEXO I PORTARIA. Nº 095/2018/GAB/CEE-MT

DEMONSTRATIVO DA TRAMITAÇÃO INTERNA DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES ESPECIAIS DE CÂMARA OU BICAMERAIS

1º - COMISSÃO: após a conclusão dos trabalhos, com elaboração de Minuta, ou de Parecer (quando se tratar de análise de questões específicas), encaminhar para a Presidência, solicitando o envio às Câmaras - CEB/CEPS para apreciação e contribuições.

2º -  CÂMARAS - CEB/CEPS: após apreciação do texto e contribuições, devolver à Presidência, solicitando encaminhamento à Comissão.

3º - COMISSÃO: aprecia as contribuições recebidas das Câmaras - CEB/CEPS e solicita revisão e autorização da Presidência para Consulta Pública (30 a 60 dias) ou para organizar Audiência(s) Pública(s), com apoio desta.

4º -  COMISSÃO: após a Consulta ou Audiência(s) Públicas, aprecia as contribuições e encaminha, via Presidência, para as Câmaras- CEB/CEPS.

5º -  CÂMARAS - CEB/CEPS: após apreciação do texto e contribuições, devolver à Presidência, solicitando encaminhamento à Comissão.

6º - COMISSÃO: ajustes finais no texto e encaminhamento à CLN, via Presidência.

7º - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS - CLN: analisa o texto, verificando a sua coerência, a conformidade jurídica e o mérito da temática, e devolve à Presidência, solicitando inclusão em pauta da Reunião Plenária.

8º - COMISSÃO: apresentação do texto na Plenária para os ajustes necessários e a aprovação.

9º - PRESIDÊNCIA: após revisão, disponibilizar o texto aprovado para homologação da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC/MT e ou Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC/MT.

10º - PRESIDÊNCIA: após a homologação, enviar para publicação.