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PORTARIA Nº 113/2018/GAB/SETAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:

Art. 1º - Designar com fulcro no artigo 1º, § 2º ao 5º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N º 03/2016, de 21 de março de 2016, os servidores abaixo para exercer a função de Gestor do Convênio Federal celebrado entre a União e o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de trabalho e Assistência Social - SETAS, respectivamente, a saber:

Nº DO CONVÊNIO/  INGRESSO

CONCEDENTE

GESTOR  

MATRICULA

PERÍODO

854057/2017

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Antônio Etério de Assunção

79472

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio

Marcele Romana Correa de A. Guedes

255126

Jozenize Lina de Oliveira Cruz

235205

819251/2015

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica

Giovana Maria do Nascimento

63442

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio

817915/2015

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica

Josiane Lopes dos Santos

96976

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio

775665/2012

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Wanderneia Pereira Assunção de Brito

88578

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio

802352/2014

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Wanderneia Pereira Assunção de Brito

88578

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio

802349/2014

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Wanderneia Pereira Assunção de Brito

88578

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio

775208/2012

Ministério do Trabalho e Emprego

Danieli Campos Cavalcante

202272

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do C Convênio

837436/2016

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Wanderneia Pereira Assunção de Brito

88578

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio

700463/2008

Ministério do Turismo

Rondenelly  Cesar Marques de Arruda

62523

Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio

Art. 2º - Conforme o Art 1º, § 1º, Inciso XIX da referida Portaria, o Gestor do convênio é o agente público do órgão ou entidade convenente, responsável pela prestação das informações relativas ao convênio e pela sua operacionalização, desde a celebração até a aprovação da respectiva prestação de contas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo -se seus efeitos legais.

Registra-se, Publica-se

Cuiabá, 11 de outubro   de 2018.

Mônica Camolezi dos Santos Melo

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

SETAS