PORTARIA Nº 113/2018/GAB/SETAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Art. 1º - Designar com fulcro no artigo 1º, § 2º ao 5º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N º 03/2016, de 21 de março de 2016, os servidores abaixo para exercer a função de Gestor do Convênio Federal celebrado entre a União e o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de trabalho e Assistência Social - SETAS, respectivamente, a saber:
Nº DO CONVÊNIO/ INGRESSO |
CONCEDENTE |
GESTOR |
MATRICULA |
PERÍODO |
854057/2017 |
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome |
Antônio Etério de Assunção |
79472 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio |
Marcele Romana Correa de A. Guedes |
255126 |
|||
Jozenize Lina de Oliveira Cruz |
235205 |
|||
819251/2015 |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica |
Giovana Maria do Nascimento |
63442 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio |
817915/2015 |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da Republica |
Josiane Lopes dos Santos |
96976 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio |
775665/2012 |
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome |
Wanderneia Pereira Assunção de Brito |
88578 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio |
802352/2014 |
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome |
Wanderneia Pereira Assunção de Brito |
88578 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio |
802349/2014 |
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome |
Wanderneia Pereira Assunção de Brito |
88578 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio |
775208/2012 |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Danieli Campos Cavalcante |
202272 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do C Convênio |
837436/2016 |
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome |
Wanderneia Pereira Assunção de Brito |
88578 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio |
700463/2008 |
Ministério do Turismo |
Rondenelly Cesar Marques de Arruda |
62523 |
Gestão do instrumento até a aprovação da Prestação de Contas do Convênio |
Art. 2º - Conforme o Art 1º, § 1º, Inciso XIX da referida Portaria, o Gestor do convênio é o agente público do órgão ou entidade convenente, responsável pela prestação das informações relativas ao convênio e pela sua operacionalização, desde a celebração até a aprovação da respectiva prestação de contas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo -se seus efeitos legais.
Registra-se, Publica-se
Cuiabá, 11 de outubro de 2018.
Mônica Camolezi dos Santos Melo
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
SETAS