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ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA 002/CPPGE/2018

Altera Ad referendum do Colégio de Procuradores a Orientação Normativa 001/CPPGE/2018.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 2º, inciso XI e 5º, inciso XII, ambos da Lei Complementar 111/2002,

Considerando a necessidade de prorrogação do prazo definido no § 1º do Art. 1º da Orientação Normativa 001/CPPGE/2018;

Considerando o teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.107 - Mato Grosso;

Considerando a necessidade de se regulamentar, em caráter provisório, a atuação das unidades jurídicas integrantes da administração direta, com intuito de evitar atrasos na tramitação dos processos a elas submetidos, contemplando os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade;

Considerando a necessidade de orientar os Secretários de Estado quanto aos limites e implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica aos atos da administração pública.

RESOLVE FIXAR E SUBMETER À HOMOLOGAÇÃO DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Prorrogar por até 90 (noventa) dias o prazo definido no § 1º do Art. 1º da Orientação Normativa 001/CPPGE/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 7 de agosto de 2018.

Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Orientação Normativa 001/CPPGE/2018.

Art. 3º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT, 10 de outubro de 2018.

(original assinado)

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

PROCURADORA-GERAL DO ESTADO

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DA

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

HOMOLOGO

(original assinado)

PEDRO TAQUES

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO