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D.O. nº27361 de 09/10/2018

Ata de Sessão Extraordinária Para apreciação de Interposição de Recurso

ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 PROCESSO N.º 044/2018

Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018), às 08:00 (oito) horas, reuniram-se na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT, a Pregoeira Oficial Sra. Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle e demais membros da equipe de apoio a Sra. Greycielli Angélica da Silva e o Sr. Alvaneu Navarro, nomeadas através do Decreto nº 042/2018 de 03/07/2018, para JULGAMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018 PROCESSO N.º 044/2018. Ocorre que na sessão do dia 18 de Setembro de 2018 a empresa MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, cadastrada no CNPJ/MF nº 20.847.096/0001-35, manifestou a Intensão de Interposição de Recurso, pelo motivo de a mesma, na fase de habilitação, ter sido inabilitada por não apresentar a documentação conforme exigido no edital, no constante ao item “10.3.3. Cópia Autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

10.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.” E para conservar o direito ao contraditório e ampla defesa, na Ata da Sessão do dia 18 de setembro a empresa MOTTIVA COMERCIO E SERVICOS EIRELI enviou no dia 21 de setembro a sua Interposição de Recurso. As demais empresas foram convocadas a apresentar as contrarrazões no dia 27 de setembro, conforme consta comprovante de envio via e-mail na fl. 783, onde licitantes convocados a apresentar as contrarrazões não se manifestaram. Neste sentido a equipe de licitação após análise a respeito, resolveram manter obediência no concernente ao Edital, onde são determinadas a regras da licitação com referência na Lei Federal 8.666/1993, Lei 10.520/2002, e observando também a supremacia do Estado em relação aos particulares, devendo permanecer o resultado dos ganhadores alcançado na sessão, que segue abaixa relacionado:

EMPRESAS

VALOR

BELAFORTE COMERCIAL LTDA

34.875,61

LUASI PAPEIS E LIVROS EIRELI

58.215,30

CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA EIRELLI EPP

70.252,15

RG DA PAZ EIRELLI EPP

27.324,81

A Sra. pregoeira solicitou a publicação do julgamento em apreço. Para finalizar os trabalhos a Sra. Pregoeira agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos Membros da Equipe de Apoio, representantes das licitantes permanecentes, e, por mim... (GEISI GLAUCIA DA SILVEIRA TIRAPELLE) que conduzi a sessão.

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Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle

Pregoeira Oficial

EQUIPE DE APOIO:

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GREYCIELLI ANGÉLICA DA SILVAALVANEU NAVARRO

Membro                                                             Membro