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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

IZABEL CRISTINA VICTOR COELHO JAJAH NOGUEIRA, Tabeliã Designada do 1º Serviço Registral de Imóveis e de Títulos e Documentos de Jaciara-MT, na forma da Lei, etc.

Faz saber que foi apresentado, neste Primeiro Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Jaciara-MT, na forma do art. 216-A da Lei nº 6.015/73, requerimento para Registro de Usucapião Extrajudicial do imóvel rural, constituído por uma área de terras pastais e lavradias, medindo 21,9000 hectares, denominado “Estância Cachoeira da Fumaça”, área remanescente da “Fazenda Amélia Maria”, situada no Município e Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, matriculado sob o nº 9.129, às fl. 229 do Livro nº 2-AE desta Serventia de Registro de Imóveis, de titularidade de ALEX SEMENOFF, e seus herdeiros legais a SRA. MARIA ODETE OLIVEIRA; ALEX SEMENOFF SEGUNDO; TATIANA SEMENOFF ZANETTI e LARISSA SEMENOFF, que possui como imóvel confinante, a propriedade rural denominada “Fazenda Amélia Maria”, matriculada sob o nº 5.936 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara/MT, de titularidade de ESPÓLIO DE AZIZ TEBECHRANI, portador do CPF 070.030.998-53, atualmente representado por seu inventariante, AZIZ TEBECHRANI FILHO, portador do RG nº 5.711.427 SSP/SP e do CPF nº 632.750.668-20, devidamente formalizado por DEISY DE VLIEGER, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do CPF n. 732.230.771-20 e da Cédula de Identidade, RG n. 1015363-2 SEJSP/MT, residente e domiciliada na Rua Garacy n. 1.410, Centro, Jaciara/MT, fundamentado nos termos da Lei 13.465/2017, que pretende o reconhecimento extrajudicial de usucapião ordinário, nos termos do disposto no artigo 1.242 do Código Civil, ante o exercício da posse do imóvel referido há mais de 10 (dez) anos, contados da aquisição por seus antecessores, mais precisamente, em data de 27/05/1994, em face de sucessão possessória, de forma ininterrupta, livre de oposição e presente o justo título de boa-fé; e tendo em vista a necessidade legal de publicação do EDITAL de que trata o art. 16 do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, CITAR todos os terceiros interessados, para que, querendo, apresentem suas anuências ou manifestem as razões de discordância quanto ao mencionado procedimento de registro, FICANDO CIENTIFICADOS que, a ausência de qualquer impugnação, após decorrido o prazo de quinze (15) dias da data da publicação deste no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, implicará na anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, com o competente registro. Jaciara-MT., 27 de setembro de 2018.