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Poder Judiciário de Mato Grosso  Importante para cidadania. Importante para você. Expedido PRAZO 30 DIAS - Numeração Única: 4616-20.2013.811.0086 Código: 76040 Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CONSTRUTORA CELTA LTDA - EPP/ CONSTRUTORA CELTA LTDA - ME, CNPJ: 14275802000119, atualmente em local incerto e não sabido MARCOS ALVES NOGUEIRA, Cpf: 71801464200, brasileiro(a), Telefone (65) 3308-4343 e atualmente em local incerto e não sabido IVONETE SILVA DA COSTA, Cpf: 79839975234, Rg: 854037, Filiação: Francisco Pereira da Costa e Francisco Vieira da Silva, data de nascimento: 17/03/1983, brasileiro(a), natural de Alvorada D. Oeste-RO. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O EXEQUENTE É CREDOR DOS EXECUTADOS NA MPORTÂNCIA DE R$14.259,32, REPRESENTADA PELA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO - CAPITAL DE GIRO - N. 351/5824305, C/C N. 5.486, AG. 1.637, CELEBRADA EM 06.06.2012,ONDE O EXEQUENTE EMPRESTOU À PRIMEIRA EXECUTADA O VALOR DE R$ 15.246,80,PARA SER RESTITUÍDA EM 24 PARCELAS DE R$887,30, VENCENDO A PRIMEIRA EM 10.07.2012 E A ÚLTIMA EM 10.06.2014. O CONTRATO REZA QUE AS PARCELAS SERIAM PAGAS MEDIANTE DÉBITO EM CONTA CORRENTE, OCORRENDO QUE NÃO FOI POSSÍVELREALIZAR OS DÉBITOS A PARTIR DA PARCELA DO DIA 10.02.2013, ANTE A INEXISTÊNCIA DESALDO DISPONÍVEL, OCORRENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DE TODA A DÍVIDA.RESTANDO INFRUTÍFERAS TODAS AS TENTATIVAS PARA O RECEBIMENTO DEREFERIDOCRÉDITO. Dados do Débtio: {Variaveis}_custas Processuais_;R$0,00 _valorTotal_; R$15.131,90 _valorAtualizado_;R$ 15.131,90_ valor Honorarios_;R$0,00Despacho/Decisão: Vistos. Considerando que a requerida está em local incerto e não sabido, bem como a parte autora e este juízo não lograram êxito em localizar a parte requerida, DETERMINO que seja a mesma citada por edital, nos termos do artigo 256, I, do CPC.Em caso de inércia do requerido no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio a Defensoria Pública desta Comarca, como curadora especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão.Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Solange Aparecida de O. Manrique, digitei. Nova Mutum, 27 de março de 2018 Ruth Marta Serra Nasser Paquer Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC