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PORTARIA Nº 499/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAR nº 126978/2018;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 08.09.2018;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da comissão processante para continuidade dos trabalhos;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2018.

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado