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EDITAL DE CITAÇÃO

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MOACYR FRANKLIN GARCIA NUNES, Cpf: 86281127153, Rg: 1076601-4, Filiação: Candido Nunes e Shirlene Garcia Nunes, data de nascimento: 23/06/1979, brasileiro(a), natural de Ponta Porã-MS, solteiro(a), motorista, Telefone 66 9601-0333 e atualmente em local incerto e não sabido.DANIELSON LUIZ WEBLER, Cpf: 49311840068, brasileiro(a), solteiro(a), motorista. atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Ação Ordinária de Cobrança referente a um contrato de empréstimo pessoal não quitado.Despacho/Decisão: Vistos em correição, etc.Trata-se de Ação de Cobrança.Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 283 do mesmo diploma legal.Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 295 do CPC, com fulcro no disposto no artigo 285 do mesmo codex, RECEBO a petição inicial. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de quinze dias (CPC, art. 297), advertido do disposto nos artigos 285 e 319, ambos do CPC.Caso sejam alegadas matérias preliminares ou juntado documentos na peça de contestação, abra-se, de imediato o prazo para impugnação (10 dias), conforme determina o artigo 327 do Código de Processo Civil.Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.