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PORTARIA Nº. 688/2018/GP/DETRAN/MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 302551/2018, bem como o Relatório Final da Comissão Processante instituída pela Portaria nº. 388/2018/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2018, com base nas regulamentações do Decreto Estadual nº 522/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a empresa L. Lima Amorim - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.157.297/0001-36, com sede social na Rua Treze de Junho, nº 877, Edifício Albert Sabin, Sala 505, Centro - CEP 78.020-000, Cuiabá MT, a sanção administrativa de suspensão de 16 (dezesseis) meses para licitar e contratar com a administração pública, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, a contar da data da publicação desta decisão, decorrente da inexecução parcial do Contrato nº. 009/2017, conforme caracterizado nos autos do Processo Administrativo nº 302551/2018 (Portaria nº 388/2018/GP/DETRAN/MT), pelo inadimplemento das obrigações relativas a despesas mão de obra contratada pela empresa para a prestação de serviço de copeiragem neste Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAM/MT.

Art. 2º- Determinar a Unidade Setorial de Correição deste Departamento que proceda os devidos encaminhamentos para a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso para conhecimento e anotação das penalidades no registro de cadastros de empresas, bem como providencie a intimação dos representantes legais da empresa e seu defensor da decisão.

Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2018.

José Eudes Santos Malhado*

Presidente Interino do DETRAN/MT

Original Assinado*