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D.O. nº27358 de 04/10/2018

Extrato de justificativa de quebra de ordem cronológica Transamérica Serviços de Vigilância e Segurança Eireli

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Extrato da Decisão/Justificativa exarada nos autos de n° 505969/2018, às fls. 23/28, referente ao Contrato n° 048/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer e a empresa Transamérica Serviços de Vigilância e Segurança Eireli, CNPJ n° 07.293.694/0001-41, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância e segurança armada a esta Secretaria e demais unidades a ela ligadas. Ficou justificada a quebra da ordem cronológica, em observância ao art. 5°, da Lei 8.666/1993, para o pagamento de notas liquidadas junto à mencionada empresa, considerando presente as relevantes razões de interesse público, ante a notificação extrajudicial da mesma, que informou que a continuidade no inadimplemento do pagamento por esta Secretaria ao referido fornecedor, ocasionará a paralisação da prestação dos serviços prestados pelos funcionários terceirizados definida pelo respectivo sindicato a partir de 04/10/2018. MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK (Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer).