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PORTARIA Nº 627/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre Afastamento provisório de servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando os fatos enunciados no Processo nº 468029/2018;

Considerando que a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, em seu artigo 170, determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata;

Considerando a necessidade de apurar os fatos apontados na portaria 436/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/09/2018 p. 63;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento provisório do servidor José Marcos de Souza, matrícula nº 43954, de suas funções da Escola Estadual Professora Eliane Digigov Santana, para que exerça suas atividades na Assessoria Pedagógica de Cuiabá-MT, pelo prazo legal, até a conclusão dos PAD, sem prejuízo do cumprimento de sua carga horária devida de acordo com o seu respectivo vínculo funcional, a partir da data de 01/10/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  28  de  setembro  de  2018.