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PORTARIA Nº 629/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a Rescisão e Impedimento de contratação do servidor, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E FAZER DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Complementar nº 207/2004 e Decreto nº 914/2007;

Considerando a Sindicância Administrativa nº 354955/2017, instaurada pela Portaria nº 281/2017/AGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 04/07/2017 p. 28;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e o Julgamento proferido, o servidor Valdinei Ferreira Geraldo infringiu os artigos 143, incisos I, II, III, IX, XI e 144, inciso IX e artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

Considerando que o servidor Valdinei Ferreira Geraldo, matrícula nº 256352, mantém vinculo precário com o Estado de Mato Grosso, através de contrato temporário de prestação de serviços na função de professor da disciplina de Química na Escola Estadual Arlete Maria Cappellari, localizada no município de Cuiabá/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir o contrato temporário de prestação de serviços firmado entre SEDUC/MT e o servidor Valdinei Ferreira Geraldo, matrícula nº 256352, no corrente ano, bem como quaisquer outros contratos do referido servidor que estejam em vigência e fica impedido de nova contratação com a administração Pública temporariamente pelo prazo de 2 (dois) anos, pelos motivos fáticos carreados aos autos da Sindicância Administrativa nº 354955/2017.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  28  de  setembro  de  2018.