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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº133/2018.

Dispõe sobre a Gestão e Fiscalização de Contratos Administrados no âmbito da MTI, e das outras providências.

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que prevê o artigo 58, inciso III c/c artigo 67 da lei 8.666/93 e o parágrafo 3, inciso I, do Art.99 do Decreto 840/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

Contrato: 008/2018

Contratada: ZENVIA MOBILE SERVIÇOS DIGITAIS S.A

Fiscal: JOSÉ EDUARDO BORRO

Suplente: JANINE ULRICH

Art. 2º Poderá a qualquer tempo ser procedida a substituição do fiscal/gestor do contrato, com a finalidade de garantir o acompanhamento necessário e a efetiva fiscalização, procedendo-se através do competente ato administrativo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor-Presidente Interino