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PORTARIA Nº 290/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 503442/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 246/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27344, de 14 de Setembro de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa Inpasa Agroindustrial S/A, I.E. 13.720.176-1 e CNPJ/CPF 29.316.596/0001-15 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

72192100

Chapas de Aço Inoxidável,Austentico astm 304/din 14301-simplesmentelamina a quente não enrolada espessura de 12,7mm e 16,0mm,largura de 1500mm e comprimento de 6000mm

Ativo Fixo

2

72192100

Chapas de Aço Inoxidável,Austentico astm 304/din 14301-simplesmentelamina a quente não enrolada espessura de 12,7mm e 16,0mm,largura de 1500mm e comprimento de 6000mm

Ativo Fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2018.

Original Assinado

Leandro Reyes Teixeira de Souza

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em substituição

Portaria nº 285 (Edição IOMAT 27352 de 26/09/2018)

SEDEC/MT