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RUMO MALHA NORTE S.A.

CNPJ/MF nº 24.962.466/0001-36 - NIRE nº 51.300.004.453

Companhia Aberta - Categoria A

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A

SER REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2018

O Conselho de Administração da RUMO MALHA NORTE S.A., sociedade por ações, com sede na Rua B, s/nº, Rodovia BR 163, Km 95, Lote 1A - Sala 01, Parque Industrial Intermodal de Rondonópolis, cidade de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o NIRE 51.300.004.453, inscrita no CNPJ sob o nº 24.962.466/0001-36, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código nº 15300 (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM nº 481 de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada (“ICVM 481/09”), convocar os acionistas da Companhia para reunirem-se em assembleia geral extraordinária (“Assembleia Geral”), a ser realizada, em primeira convocação, no dia 15 de outubro de 2018, às 15h00, na sede da Companhia, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) Aprovar e ratificar a outorga de procuração recíproca, entre a Companhia, sua controladora, quaisquer empresas do seu grupo econômico e terceiros interessados, com o objetivo de atender a dispositivos de contratos de financiamentos e outros instrumentos acessórios firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (“BNDES”), em prazo superior ao estabelecido no §2º, do Artigo 22 do Estatuto Social da Companhia até o limite de vigência do(s) respectivo(s) contrato(s). Informações Gerais: I. Participação na Assembleia. É facultado a qualquer acionista constituir procurador para comparecer à Assembleia e votar em seu nome. Na hipótese de representação, o acionista deverá observar os termos do art. 126 da Lei das S.A., sendo certo que o procurador deverá ter sido constituído há menos de 1 (um) ano, e se qualificar como acionista, administrador, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, ser instituição financeira. No caso de procuração em idioma estrangeiro, esta deverá ser acompanhada dos documentos societários, quando relativos à pessoa jurídica, e do instrumento de mandato devidamente vertidos para o português, notarizados e consularizados. II. Com o objetivo de agilizar o processo de realização da Assembleia, os instrumentos de procuração para representação na Assembleia deverão ser encaminhados à sede da Companhia, em atenção à Gerência Jurídico Consultivo e pelo e-mail ir@rumolog.com, preferencialmente, até o dia 11 de outubro de 2018. O acionista ou seu representante legal deverá comparecer à Assembleia munido de documento que comprove sua identidade. III. Os acionistas que tenham suas ações depositadas na Custódia Fungível de Ações Nominativas da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão que desejarem participar da Assembleia deverão apresentar extrato atualizado de sua respectiva posição acionária, fornecido pela instituição custodiante, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para a realização da Assembleia. Rondonópolis, 28 de setembro de 2018. Julio Fontana Neto - Presidente do Conselho de Administração.